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Empregados podem ser punidos com justa causa por excesso de internet

Por Graziela Santana (*) | 14/12/2014 10:57

Cada vez mais a internet vem sendo utilizada nas relações pessoais. O Brasil é o 2º país no mundo com maior número de cadastrados em redes sociais, perdendo apenas para os Estados Unidos, havendo, somente na rede Facebook, 46 milhões de cadastros.

Esse número elevado de usuários ensejou um problema para as empresas que passaram a monitorar os colaboradores, seja para fiscalizar o ócio, seja para verificar alguma falta cometida pelo funcionário, casos que têm aumentado a cada dia.

O que ocorre atualmente é que o profissional passou a postar comentários ou manifestações descuidadas no ambiente online, praticando excessos, que acabam por gerar penalidades no âmbito laboral e até mesmo a demissão.

Essa utilização incorreta pode e deve ser penalizada pelo empregador, uma vez que interfere, por muitas vezes, na produtividade do empregado e também acarreta mácula na empresa onde trabalha.

Nesse ínterim, cabe às empresas orientarem e estabelecerem os limites aos empregados, quando possível, para que estes se conscientizem dos abusos nas redes sociais, competindo ainda ao empregador, se resguardar, colhendo provas eficazes do desrespeito praticado por seus empregados, para então aplicarem as medidas cabíveis.

Esse fato se evidenciou em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, onde foi confirmada demissão por justa causa de enfermeira que postou em redes sociais fotos dentro de uma UTI, denegrindo a imagem do hospital, ora empregador.

O fato é que o empregado deve sim observar que há regras de condutas morais e éticas a serem seguidas, mesmo que estas não estejam expressas, uma vez que em qualquer relação pessoal, incluindo a relação de empregador e empregado, deve-se manter o respeito, para que não haja assédio e dano a nenhuma parte.

Tal fato também deve ser observado pelos julgadores, que devem permanecer atentos ao tipo de comportamento do funcionário que lese a empresa e os demais colegas através das redes sociais.

É cristalino que a grande demanda trabalhista vem no sentido de que o assédio e o dano sempre são praticados pelo empregador, porém, o tipo de comportamento aqui pontuado deve ser coibido veementemente pelo juízo laboral, ensejando a penalização dos responsáveis.

Assim, é evidente que a exposição do local de trabalho, seja por fotos ou postagens, deve ser ponderada pelos usuários, para que não prejudiquem a imagem e a honra do empregador, gerando consequências desastrosas.

(*) Graziela Santana, advogada do escritório Mascarenhas & Barbosa Advogados Associados

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