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Financiamento público em campanhas eleitorais

Por Kari Karoline Soares Vicente e Fabiano Santana dos Santos (*) | 30/07/2014 08:44

Muito se tem falado acerca do financiamento público em campanhas eleitorais, porém pouco conhecimento se tem da sua real efetividade, caso venha a ser fixado em nosso país. Isso porque metade dos casos de corrupção tem relação com o fundo de recursos públicos destinados a partidos políticos, o que leva a população a já discordar do financiamento totalmente público como alternativa para a reforma eleitoral.

O fato é que, no atual sistema financiamento privado, feito tanto por pessoas físicas quanto por jurídicas, só se incentiva cada vez mais a corrupção, já que há sempre o caixa dois. Os que adentram nesse sistema muitas vezes já o fazem visando aos benefícios que poderão receber e também conceder aos que os favorecerem financeira ou pessoalmente, ou seja, há sempre interesses maiores por parte dos políticos. E os apoios e doações que eles recebem são retribuições dos privilégios ou assistencialismo aos seus amigos, parentes, entidades e organizações com os quais têm afinidade.

Diante de tudo isso, pode-se afirmar que o financiamento público pode, de algum modo, colaborar com uma economia para a União, que tem sido prejudicada por desvios de recursos públicos nas fraudes em contratos administrativos para financiamento de campanha. Mesmo com o financiamento privado, os políticos não perdem acesso ao financiamento público ilegal, por meio dos famosos caixas dois – os indivíduos usam dinheiro sem que seu nome apareça –, que se constituem em crime de corrupção. Como exemplo, há o caso ocorrido durante o governo Lula em 2004, que ganhou repercussão internacional: o envolvimento do empresário Carlinhos Cachoeira no financiamento de campanhas para o PT e PSB do Rio de Janeiro em troca de vantagens em uma concorrência pública.

É importante ressaltar também que os recursos do financiamento privado devem ser arrecadados entre seus simpatizantes, o que não demonstra forma nenhuma de representação, pois, na maioria das vezes, os que estão financiando campanhas eleitorais fazem isso pelas vantagens ilícitas que obterão, e não por acreditarem nas ideias e no trabalho do partido. Desse modo, os partidos pequenos, em não conseguindo financiamento, acabariam sendo extintos por não terem condições “básicas” para participar das campanhas.

Portanto, a proposta da reforma política que prevê o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público e doações de pessoas físicas – empresas são proibidas e sujeitas a punição – não está em seu melhor formato, pois é possível visualizar a sua deficiência nas propagandas eleitorais gratuitas da TV e do rádio, que têm gasto muito dinheiro público e não têm surtido o efeito pretendido, já que se trata de grandes ferramentas ao alcance da maioria dos eleitores. Então, a melhor alternativa não seria optar pela exclusividade do financiamento público, ou do financiamento privado, mas aproveitar melhor o meio de financiamento público que já está em exercício, utilizando o tempo obrigatório em rádio e em TV de forma mais eficiente. Além disso, há que punir os que são pegos desviando recursos. Também não é eficaz a proibição a que empresas colaborem, porque, assim como ocorrem os caixas dois na ilegalidade do financiamento público, assim também ocorrerá com a ausência do financiamento privado, pois as empresas não deixariam de financiar de forma ilegal, caso fosse estipulado somente o financiamento público.

(*) Kari Karoline Soares Vicente: Acadêmica do curso de Administração Pública da UFAL - Campus Arapiraca/AL. E-mail: kari_karoline@hotmail.com

(*) Fabiano Santana dos Santos: Administrador e Professor da UFAL – Campus de Arapiraca/AL. E-mail: fsantana@arapiraca.ufal.br

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