Mulher agredida por PF após importunação em boate obtém medida protetiva
Vítima relatou à Justiça que precisou deixar sua própria casa por temor de represálias
RESUMO
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A 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande deferiu medidas protetivas para que o policial federal Marcos Antônio Glaner não se aproxime da família vítima de agressões na madrugada de 28 de março.
Conforme a decisão, mãe, filho e a esposa dele estavam em boate na Avenida Afonso Pena quando Marcos teria se aproximado da mulher, que acompanhava o casal. O relato foi de contato de forma insistente e indesejada. Consta que ele se identificou como policial federal com intuito intimidatório. Diante da recusa da vítima, o servidor teria provocado o filho dela.
“A condição de policial federal não foi circunstância acidental, foi o meio eleito para intimidar, submeter e agredir as vítimas. Consta ainda que, naquela noite, do lado de fora da casa noturna, um dos investigados teria exibido arma de fogo e se evadido em veículo. Adicionalmente, após os fatos, um dos investigados teria enviado solicitação de amizade à vítima pelo Instagram”, informa a decisão.
A família foi embora da boate e se dirigiu à lanchonete na Rua 15 de Novembro. Mas foi seguida por Marcos e um amigo, também policial federal.
“No local, identificando-se novamente como agentes da Polícia Federal, tentaram abordar e revistar as vítimas”. Diante da recusa, o investigado teria desferido tapas no homem e, em seguida, efetuado disparos com dispositivo taser, atingindo-o no antebraço e no abdômen.
Ao tentar defender o filho, a mãe foi agredida com chute e derrubada ao chão, enquanto a nora teria sido atingida com tapa no rosto ao tentar socorrer as demais vítimas. Por fim, os investigados teriam proferido ameaças de morte ao homem, reiterando em diversas oportunidades sua condição de policiais federais.
“Esse conjunto de circunstâncias demonstra comportamento incompatível com o exercício da atividade policial e revela risco concreto e atual à integridade física e psicológica das vítimas, notadamente da requerente, que precisou deixar sua própria residência por temor de represálias”, afirma o juiz federal substituto Felipe Alves Tavares.
O policial federal deve manter distância mínima de 500 metros das três vítimas, em relação a locais de residência, trabalho estudo ou qualquer lugar que frequentem de forma habitual. Fica proibida qualquer forma de contato, seja por telefone, mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou qualquer outro meio, ainda que por intermédio de terceiros. O descumprimento poderá resultar em prisão preventiva.
Segundo a decisão, o policial também foi proibido de frequentar os mesmos lugares que as vítimas, mesmo que tenha chegado anteriormente. As medidas cautelares diversas da prisão foram formuladas pelo MPF (Ministério Público Federal).
O juiz mandou comunicar a Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul e a autoridade policial responsável pelo termo circunstanciado de ocorrência, para as providências de fiscalização cabíveis.
O advogado Caio Magno Duncan Couto, que atua na defesa dos policiais, informa que eles não moram em Mato Grosso do Sul, com domicílio no Paraná e Santa Catarina. A reportagem não conseguiu contato com a defesa das vítimas.
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