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FPE: Mato Grosso do Sul pagará o pato?

Por Ruben Figueiró (*) | 12/03/2013 16:44

Mato Grosso do Sul está enfrentando uma luta canibalesca no Senado, na qual poderá ser mais uma vítima. Dia 19 ocorrerá o embate final, quando se definirá a participação dos Estados no FPE (Fundo de Participação dos Estados), originado em dois tributos federais: o Imposto de Renda e o Imposto de Produtos Industrializados. Atualmente, MS recebe 1,33% dos recursos disponíveis do Fundo, valor aquém do que seria justo. Daí o empenho de deputados e senadores, além do esforço do governador, para que tal percentual seja por critérios mais respeitáveis.

Há três propostas em exame no Senado. Uma delas, se aprovada, será extremamente prejudicial ao nosso Estado. Apenas um dado elucidativo de sua maldade: ela contempla com 85% dos recursos do Fundo para Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ficando o restante, 15%, para Sudeste e Sul. Isso daria a impressão de que o Centro-Oeste estaria aquinhoando de forma equânime aquele percentual com Norte e Nordeste. Mas aí surge a mão do gato, habilmente lançada pelo relator, que é do Nordeste, quando estabelece critérios definidos da distribuição dos recursos com assento no PIB do Estado pela expressão populacional.

Ora, o nosso PIB é alto. A renda per capita, portanto, alta, fruto da pujança da economia rural e crescente nas áreas da indústria e dos negócios, porém a população é pequena, o que resulta em uma média menor para a participação do Fundo. Sem dúvida é um cálculo engenhoso o do relator para beneficiar, sobretudo, os Estados do Norte e Nordeste, onde tais critérios delineadores os favoreceriam, já que possui um PIB baixo e uma população expressiva e de crescente ascensão, daí resultar uma média alta.

Como se nota, tais critérios são inversamente proporcionais entre o PIB e a população. Pelos cálculos elaborados pelo Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, lastreados em critérios rígidos e matemáticos, se levados em consideração o parecer do relator na MP 599/12, nosso Estado em curto espaço de tempo (talvez três anos) tendo elevado o percentual de 1,33% para 1,77% teria reduzida a zero a sua presença no FPE.

Ainda ressalto o lúcido trabalho do Secretário de Fazenda que conclui que o desastre para as finanças de Estados como o nosso seria ainda maior. Pois exportamos grãos e proteínas vermelhas, e já somos esbulhados nos recursos pela Lei Kandir, que isenta de tributos estaduais produtos destinados à exportação. Acrescente-se o prejuízo não só quanto à arrecadação do governo do Estado, mas também às dos municípios, que através do Fundo de Participação dos Municípios também acolhem recursos federais.

Sabe-se que 22,9% dos recursos do Fundo de Participação dos Estados são destinados aos municípios e a prevalecer o parecer do relator num prazo também curto, ela, a participação, iria para o “beleléu”.

Tudo que se afirmou aqui, em singelas, mas incisivas expressões revelam a preocupação da bancada federal e do governo do Estado diante da ameaça de nos tornar em poucos anos marginalizado do FPE, circunstância que quebraria com um princípio basilar – uma cláusula pétrea – da Carta Magna de 88, que é a do Pacto Federativo.

(*) Ruben Figueiró é senador da República pelo PSDB-MS.

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