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INSS em atraso: antecipando a aposentadoria

Carolina Centeno de Souza (*) | 04/06/2020 09:40

Como advogada especialista em previdência, posso afirmar para você que grande parte dos brasileiros que buscam a aposentadoria já trabalhou, em algum momento, sem recolher INSS. Quando atingem certa idade, se questionam se pagar o INSS em atraso pode antecipar ou até mesmo melhorar a sua aposentadoria.

Já vi muitos segurados lançando mão desse recurso para fugir da recente reforma da previdência aprovada em 2019, alcançando melhores regras de aposentadoria.

Os mais comuns são: períodos de residência médica/odontológica, tempo trabalhado como profissional liberal, advogados, médicos, dentistas, psicólogos, arquitetos, engenheiros, jornalistas, corretores, períodos como empresário, atividades agropecuárias, síndico com remuneração, associado eleito de entidades que receba remuneração, entre outros.

Reconheço que é um tema complexo, mas hoje irei lhe explicar como fazer para não perder dinheiro no recolhimento retroativo do INSS.

Além disso, irei contar ao final deste artigo, quem NÃO precisa pagar INSS em atraso.

Para quem é interessante pagar o INSS retroativo?

Vou te contar que não é todo mundo que pode pagar o INSS em atraso. Isto porque, o INSS exige alguns requisitos. É preciso primeiramente, ter tempo de atividade remunerada sem a devida contribuição.

Além disso, para valer a pena indenizar o INSS, é preciso que você não tenha todo o tempo exigido para uma boa aposentadoria.

Muitas vezes você já possui o tempo mínimo para aposentar, mas se contribuir por mais alguns meses ao INSS, irá alcançar uma aposentadoria melhor.

Por fim, é interessante, para quem pode fugir das regras desfavoráveis da reforma da previdência, alcançando os requisitos das regras antigas que em regra, são mais benéficas.

Como pagar o INSS atrasado da forma correta

Conheço muita gente que já perdeu muito dinheiro pagando o INSS sem saber antes os requisitos para que o INSS aceite esse tempo de contribuição.

É importante fazer um cálculo e um bom planejamento.

Primeiro, vou explicar quais são as possibilidades, a depender sua categoria de segurado e da data que você quer indenizar.

Segurados facultativos, ou seja, aqueles que não possuem atividade remunerada (exemplo da dona de casa) que quer pagar retroativo ao INSS, saiba que somente é possível pagar, caso esse atraso não passe de 6 meses.

Já o Contribuinte Individual, que é o autônomo, pode pagar a qualquer tempo: desde que preencha os seguintes requisitos:

Para contribuições com menos de 5 anos de atraso e com 1 pagamento em dia ao INSS: esse é o caso mais simples, quando o contribuinte já era cadastrado no INSS, já tinha feito pelo menos 1 contribuição em dia na categoria individual nos últimos 5 anos, e ficou com algum tempo em atraso. Nesse caso ele poderá pagar esse período sem precisar comprovar a atividade, bastando gerar as guias no site do INSS.

Para contribuições com menos de 5 anos de atraso e sem pagamento em dia: caso o segurado tenha um período com atraso menor que 5 anos, mas nunca tenha feito 1 contribuição em dia neste período na categoria que pretende indenizar, ele deve fazer a contribuição mediante comprovação da atividade remunerada.

A vantagem de ter contribuições com menos de 5 anos de atraso é que o segurado pode escolher qual será o salário de contribuição que servirá de base para o pagamento.

Para contribuições com mais de 5 anos de atraso: somente é possível contar o tempo indenizado no INSS se o contribuinte individual conseguir comprovar a atividade.

E como comprovar a atividade?

Você já viu que na maioria dos casos será preciso demonstrar para o INSS que de fato exerceu um trabalho, e que foi remunerado por ele. Do contrário, não adiantará nada pagar, será dinheiro jogado fora!

Então primeiramente, após fazer um planejamento previdenciário, e um cálculo para que você já se prepare para saber o valor que terá que desembolsar, é preciso fazer um requerimento no INSS para regularizar o seu tempo de contribuição.

Nesse requerimento você já deve apontar o período a ser indenizado e juntar os documentos que comprovam o seu pedido.

Os documentos mais utilizados são: inscrição de pessoa jurídica, contrato social, contrato de prestação de serviços, inscrição no órgão de classe profissional (como OAB e CREA, por exemplo), alvará de funcionamento, notas fiscais, recibos de prestação de serviços, folha de pagamento, imposto de renda, comprovante de pagamento de impostos, certidões, retirada de pró-labore, microfichas do INSS, certidão de residência médica, dentre outros.

Você já deve ter percebido que qualquer documento oficial que comprove que você teve uma empresa, ou prestou um serviço, é válido para que o INSS reconheça o período como tempo de contribuição.

Quem não precisa pagar?

Vamos falar agora sobre aquelas pessoas que muitas vezes pensam que devem desembolsar uma boa quantia em dinheiro pagando atrasados ao INSS quando na verdade, não há necessidade.

A pessoa que já preencheu os requisitos para se aposentar não tem por que pagar atrasados ao INSS. Com exceção daqueles que verificarem melhores possibilidades de aposentadoria caso pague algum período que ficou pra trás.

Parece óbvio, mas garanto que já vi muitos casos em que a pessoa jurava que precisava de mais tempo, e já tinha como se aposentar de forma integral. Casos quando o segurado tinha um tempo especial, por exemplo, que vale mais e pode adiantar a aposentadoria.

Outra pessoa que não precisa pagar atrasados é aquele trabalhador que prestou serviços para empresas (pessoa jurídica) após 2003. Isto porque, a legislação mudou em 2003, determinando que quem deve fazer o pagamento do INSS do prestador de serviços é a empresa tomadora de serviços.

Assim, se você está nessa situação, basta comprovar a prestação de serviços que ficará isento do INSS.

Por fim, quem também não precisa ressarcir contribuições em atraso ao INSS é o empregado, ou seja, aquela pessoa que trabalhou com todos os requisitos do vínculo de emprego. Nesse caso a responsabilidade é do empregador. Entretanto, o segurado deve comprovar o trabalho realizado nessas condições para fazer valer o tempo.

Agora você já sabe em quais ocasiões é possível pagar o INSS atrasado. Novamente faço a recomendação para que procure apoio especializado, realizando cálculos e um bom planejamento.

A reforma não acabou com essa possibilidade, então ainda hoje é possível adiantar a sua aposentadoria, e até mesmo, quem sabe, se aposentar com regras melhores, anteriores à reforma!

Entenda mais sobre esse e outros assuntos trabalhistas e previdenciários em nossos artigos no Campo Grande News e no site  www.arraesecenteno.com.br

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade


Carolina Centeno de Souza - Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário em Minas Gerais (IBDP). Palestrante.

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