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Editorial

Quando R$ 5,3 mil é apenas gratificação e R$ 1.621 é o salário de milhões

A conta dos benefícios reservados a poucos é paga pela mesma sociedade que luta para sobreviver com o mínimo

Por José Cândido | 27/08/2026 06:02
Quando R$ 5,3 mil é apenas gratificação e R$ 1.621 é o salário de milhões
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, onde nova gratificação para servidores reacende o debate sobre privilégios e o uso do dinheiro público. (Foto Antonio Augusto)

Há números que explicam um país melhor do que qualquer discurso. De um lado, R$ 1.621. Do outro, R$ 5,3 mil. O primeiro é o salário mínimo que milhões de brasileiros recebem para enfrentar um mês inteiro. O segundo é o valor médio de uma nova gratificação criada pelo Supremo Tribunal Federal para servidores que já ocupam alguns dos cargos comissionados mais bem remunerados da Corte.

RESUMO

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O STF criou a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (Gaacta), que pode adicionar entre 15% e 22,5% à remuneração de cerca de 276 servidores, com média de R$ 5,3 mil mensais e custo anual de R$ 17,5 milhões. O benefício, classificado como indenizatório, isenta os servidores de IR e contribuição previdenciária, enquanto o salário mínimo nacional é de R$ 1.621.

A comparação é incômoda, mas necessária.

O STF instituiu a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa, a Gaacta. O nome é comprido, sofisticado e burocrático. O efeito sobre o bolso de quem receberá é bem mais simples: a gratificação poderá acrescentar entre 15% e 22,5% à remuneração dos beneficiados, com média estimada em R$ 5,3 mil mensais. Serão cerca de 276 servidores, e a conta projetada é de R$ 17,5 milhões por ano.

Há um detalhe que torna a situação ainda mais difícil de explicar ao cidadão comum: a verba foi classificada como indenizatória. Por isso, não sofrerá descontos de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária. Um servidor no nível CJ-4, por exemplo, já recebe R$ 18.812,93 pela função comissionada.

É perfeitamente legítimo remunerar bem servidores qualificados e pessoas que exercem funções de enorme responsabilidade. O problema não está em pagar salário digno ou compatível com a função. Está na construção permanente de mecanismos especiais, gratificações, indenizações, auxílios e vantagens que transformam determinadas carreiras públicas em ilhas de privilégios financiadas justamente por uma população que vive realidade completamente diferente.

O contraste fica ainda mais evidente quando se olha para a base da pirâmide.

O salário mínimo brasileiro é hoje de R$ 1.621. Para 2027, a projeção anunciada pelo governo é de R$ 1.741 — aumento de R$ 120 por mês. Isso significa que somente a gratificação média de R$ 5,3 mil concedida no STF corresponde a mais de três salários mínimos atuais. Não estamos comparando o salário total de um servidor com o salário mínimo. Estamos comparando apenas o adicional.

É essa distância que precisa entrar no debate.

Quem recebe um salário mínimo paga aluguel, compra comida, gás, remédio, roupa, paga passagem de ônibus, energia elétrica e água. Muitas vezes precisa decidir qual conta ficará para depois. Se fizer hora extra, paga imposto quando devido e contribuição previdenciária sobre a remuneração conforme as regras aplicáveis. Não existe verba indenizatória criada especialmente para compensar o peso de suas responsabilidades familiares.

Para a imensa maioria dos brasileiros, R$ 5,3 mil não é um adicional. É renda de vários meses.

E os R$ 17,5 milhões anuais previstos para bancar a nova gratificação não surgem por geração espontânea. Quando o STF informa que o pagamento será feito com “dotações próprias”, é preciso lembrar o óbvio: orçamento público continua sendo dinheiro público. No fim da linha está o contribuinte — o trabalhador, o aposentado, o pequeno comerciante, o empresário, todos aqueles que pagam impostos direta ou indiretamente.

O episódio é ainda mais simbólico porque o próprio Supremo tem discutido e limitado os chamados penduricalhos que permitem remunerações elevadas no serviço público. A Corte sustenta que a Gaacta não se enquadra nas situações alcançadas por essas decisões e afirma que a regulamentação contém mecanismos para respeitar o teto constitucional.

Pode ser juridicamente defensável. Mas a discussão não deveria terminar na legalidade.

Existe também a moralidade administrativa. Existe a razoabilidade. Existe o exemplo que as instituições oferecem à sociedade.

O Brasil não pode continuar convivendo naturalmente com dois serviços públicos: um no qual faltam recursos para postos de saúde, escolas, creches, segurança e infraestrutura básica; e outro no qual sempre parece existir espaço orçamentário para encontrar uma nova denominação capaz de melhorar a remuneração de quem já está entre os mais protegidos pelo Estado.

A crítica não deve ser dirigida ao servidor que recebe aquilo que a administração decidiu pagar. A responsabilidade está em quem cria, autoriza e perpetua esse modelo.

Privilégio raramente chega com esse nome. Vem chamado de auxílio, indenização, vantagem, verba compensatória ou gratificação de alta complexidade. A embalagem muda. Quem paga a conta, quase sempre, é o mesmo.

Enquanto milhões esperam um ano inteiro para ganhar mais R$ 120 por mês no salário mínimo, uma parcela privilegiada da máquina pública poderá receber, apenas em uma nova gratificação, aproximadamente R$ 5,3 mil mensais.

Não se constrói um país menos desigual apenas aumentando a renda dos que estão embaixo. É preciso também coragem para questionar privilégios de quem está no andar de cima.

Porque dinheiro público não pertence ao Supremo, ao Executivo, ao Congresso, aos tribunais ou a qualquer autoridade. Pertence à sociedade.

E quanto maior o poder de quem administra esse dinheiro, maior deveria ser a obrigação de dar exemplo.