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Isenção de Imposto de Renda para aposentados do INSS com doenças graves

Por Tom Knàuf (*) | 30/08/2025 08:30

Um direito que precisa ser respeitado

A aposentadoria, para milhões de brasileiros, representa a conquista de uma vida inteira de trabalho e contribuição. No entanto, quando o aposentado é acometido por uma doença grave, a realidade muda drasticamente: despesas com medicamentos, consultas, exames e tratamentos se tornam constantes. Diante disso, a legislação brasileira estabeleceu uma proteção importante — a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria de segurados do INSS diagnosticados com determinadas doenças graves.

Essa regra não se trata de benefício assistencial, mas de um direito previsto em lei que reconhece a vulnerabilidade do aposentado em situação de saúde fragilizada. O objetivo é simples: evitar que o Estado tribute justamente aqueles que enfrentam maiores dificuldades financeiras e emocionais.

Doenças graves reconhecidas em lei

A legislação brasileira, por meio da Lei nº 7.713/1988, estabelece as doenças que dão direito à isenção. Entre elas estão:

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Cardiopatia grave;

  • Esclerose múltipla;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Hanseníase;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Tuberculose ativa;

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  • Alienação mental;

  • Contaminação por radiação;

  • Doença de Paget em estágio avançado;

  • Fibrose cística.

Essas enfermidades, reconhecidas pelo ordenamento jurídico, refletem situações em que os custos do tratamento são contínuos e, muitas vezes, elevados, justificando a necessidade da isenção.

A visão do especialista

Sobre o tema, o especialista tributário Tom Knàuf destaca:

A isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves não é um privilégio, mas sim uma compensação mínima diante do peso financeiro que esses segurados enfrentam. É um direito assegurado pela lei, que precisa ser respeitado e amplamente divulgado. Muitos aposentados sequer sabem que poderiam estar deixando de pagar tributos indevidos.

Exclusividade ao regime do INSS

É fundamental destacar que essa regra se aplica especificamente aos proventos de aposentadoria do INSS. Outros regimes de aposentadoria — sejam complementares, privados ou de natureza distinta — não se enquadram automaticamente nessa previsão legal.

A lógica do legislador foi resguardar, em especial, o aposentado que depende diretamente do Regime Geral da Previdência Social, no qual a renda, na maioria dos casos, é limitada e de maior impacto no orçamento familiar. Esse detalhe diferencia a norma brasileira de outros modelos internacionais, em que o benefício pode ser mais amplo.

A posição dos tribunais

O tema também já foi amplamente debatido nos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento por meio da Súmula 627, segundo a qual a isenção é garantida mesmo quando os sintomas da moléstia grave tenham se manifestado após a aposentadoria.

Esse posicionamento revela que a proteção é de caráter permanente: não se exige que o aposentado esteja em tratamento ativo ou que apresente sintomas atuais para usufruir do benefício. O reconhecimento da doença é suficiente, justamente porque se trata de uma medida de proteção social e não de favor fiscal.

Relevância social e econômica

O impacto da isenção é expressivo. Segundo estudos de entidades ligadas à saúde pública, aposentados com doenças graves chegam a comprometer até 40% de sua renda mensal com medicamentos e tratamentos particulares. Em alguns casos, o valor gasto com saúde ultrapassa o que seria retido pelo fisco, o que demonstra o caráter injusto da tributação nesse contexto.

Além disso, o aposentado brasileiro, muitas vezes, continua sendo arrimo de família. A renda isenta não beneficia apenas o indivíduo, mas também filhos e netos que dele dependem. É um efeito multiplicador de proteção social.

Mais do que um benefício: um direito constitucional

No pano de fundo, a isenção se conecta diretamente ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares da Constituição Federal. Cobrar Imposto de Renda de quem já enfrenta uma batalha diária pela saúde é não apenas injusto, mas também contrário ao espírito de justiça social que norteia o sistema tributário.

O reconhecimento desse direito, portanto, vai além da esfera fiscal: trata-se de uma medida humanitária que preserva a dignidade e garante um mínimo de alívio econômico para aposentados em situação de vulnerabilidade.

Considerações finais

Ao trazer o debate à tona, reforça-se a necessidade de que a sociedade, os órgãos públicos e as entidades de classe estejam atentos à correta aplicação desse direito. O aposentado portador de doença grave não pode ser duplamente penalizado: pela enfermidade e pela cobrança indevida de tributos.

É preciso garantir informação, respeito à legislação e sensibilidade social. Afinal, proteger quem já deu sua contribuição ao país é também uma forma de reconhecimento e justiça.

Como bem resume o especialista tributário Tom Knàuf:

O Estado não pode tributar a dor. A isenção é um instrumento de justiça tributária e de dignidade humana, que deve ser respeitado em sua essência.

(*) Tom Knàuf, sócio do Grupo Studio e CEO da Tom Knàuf Inteligência tributária, especialista em inteligência tributária, atua com foco em contabilidade, recuperação de créditos e planejamento fiscal efetivo para pequenas e médias empresas

 

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