Isenção de Imposto de Renda para aposentados do INSS com doenças graves
Um direito que precisa ser respeitado
A aposentadoria, para milhões de brasileiros, representa a conquista de uma vida inteira de trabalho e contribuição. No entanto, quando o aposentado é acometido por uma doença grave, a realidade muda drasticamente: despesas com medicamentos, consultas, exames e tratamentos se tornam constantes. Diante disso, a legislação brasileira estabeleceu uma proteção importante — a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria de segurados do INSS diagnosticados com determinadas doenças graves.
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Essa regra não se trata de benefício assistencial, mas de um direito previsto em lei que reconhece a vulnerabilidade do aposentado em situação de saúde fragilizada. O objetivo é simples: evitar que o Estado tribute justamente aqueles que enfrentam maiores dificuldades financeiras e emocionais.
Doenças graves reconhecidas em lei
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 7.713/1988, estabelece as doenças que dão direito à isenção. Entre elas estão:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Tuberculose ativa;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Fibrose cística.
Essas enfermidades, reconhecidas pelo ordenamento jurídico, refletem situações em que os custos do tratamento são contínuos e, muitas vezes, elevados, justificando a necessidade da isenção.
A visão do especialista
Sobre o tema, o especialista tributário Tom Knàuf destaca:
A isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves não é um privilégio, mas sim uma compensação mínima diante do peso financeiro que esses segurados enfrentam. É um direito assegurado pela lei, que precisa ser respeitado e amplamente divulgado. Muitos aposentados sequer sabem que poderiam estar deixando de pagar tributos indevidos.
Exclusividade ao regime do INSS
É fundamental destacar que essa regra se aplica especificamente aos proventos de aposentadoria do INSS. Outros regimes de aposentadoria — sejam complementares, privados ou de natureza distinta — não se enquadram automaticamente nessa previsão legal.
A lógica do legislador foi resguardar, em especial, o aposentado que depende diretamente do Regime Geral da Previdência Social, no qual a renda, na maioria dos casos, é limitada e de maior impacto no orçamento familiar. Esse detalhe diferencia a norma brasileira de outros modelos internacionais, em que o benefício pode ser mais amplo.
A posição dos tribunais
O tema também já foi amplamente debatido nos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento por meio da Súmula 627, segundo a qual a isenção é garantida mesmo quando os sintomas da moléstia grave tenham se manifestado após a aposentadoria.
Esse posicionamento revela que a proteção é de caráter permanente: não se exige que o aposentado esteja em tratamento ativo ou que apresente sintomas atuais para usufruir do benefício. O reconhecimento da doença é suficiente, justamente porque se trata de uma medida de proteção social e não de favor fiscal.
Relevância social e econômica
O impacto da isenção é expressivo. Segundo estudos de entidades ligadas à saúde pública, aposentados com doenças graves chegam a comprometer até 40% de sua renda mensal com medicamentos e tratamentos particulares. Em alguns casos, o valor gasto com saúde ultrapassa o que seria retido pelo fisco, o que demonstra o caráter injusto da tributação nesse contexto.
Além disso, o aposentado brasileiro, muitas vezes, continua sendo arrimo de família. A renda isenta não beneficia apenas o indivíduo, mas também filhos e netos que dele dependem. É um efeito multiplicador de proteção social.
Mais do que um benefício: um direito constitucional
No pano de fundo, a isenção se conecta diretamente ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares da Constituição Federal. Cobrar Imposto de Renda de quem já enfrenta uma batalha diária pela saúde é não apenas injusto, mas também contrário ao espírito de justiça social que norteia o sistema tributário.
O reconhecimento desse direito, portanto, vai além da esfera fiscal: trata-se de uma medida humanitária que preserva a dignidade e garante um mínimo de alívio econômico para aposentados em situação de vulnerabilidade.
Considerações finais
Ao trazer o debate à tona, reforça-se a necessidade de que a sociedade, os órgãos públicos e as entidades de classe estejam atentos à correta aplicação desse direito. O aposentado portador de doença grave não pode ser duplamente penalizado: pela enfermidade e pela cobrança indevida de tributos.
É preciso garantir informação, respeito à legislação e sensibilidade social. Afinal, proteger quem já deu sua contribuição ao país é também uma forma de reconhecimento e justiça.
Como bem resume o especialista tributário Tom Knàuf:
O Estado não pode tributar a dor. A isenção é um instrumento de justiça tributária e de dignidade humana, que deve ser respeitado em sua essência.
(*) Tom Knàuf, sócio do Grupo Studio e CEO da Tom Knàuf Inteligência tributária, especialista em inteligência tributária, atua com foco em contabilidade, recuperação de créditos e planejamento fiscal efetivo para pequenas e médias empresas
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