ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JANEIRO, SEXTA  09    CAMPO GRANDE 27º

Artigos

Mercado livre de energia avança e muda o jogo para o consumidor

Por Isadora Ceni (*) | 08/01/2026 13:55

A abertura do mercado livre de energia no Brasil entrou em uma nova etapa com a Lei nº 15.269/2025, que resultou da Medida Provisória nº 1.304/2025. A mudança amplia a liberdade de escolha do consumidor, permitindo que ele decida de quem comprar energia elétrica, em um movimento semelhante ao que ocorreu no setor de telefonia móvel. Essa liberdade, no entanto, não funciona sem regras claras. O novo modelo exige um arcabouço de proteção que garanta transparência nas informações, segurança no uso de dados e concorrência em condições equilibradas entre os agentes do setor.

Um dos principais impactos está no direito à portabilidade. A regulação busca simplificar a migração do mercado regulado para o Ambiente de Contratação Livre, o ACL, transformando o processo em algo próximo da portabilidade telefônica.

A proposta é que o consumidor possa iniciar a troca diretamente com o novo fornecedor, que ficará responsável por comunicar a distribuidora por meio de um sistema centralizado operado pela CCEE. A lógica é reduzir entraves burocráticos e técnicos que hoje dificultam a mudança de fornecedor e limitam a competição.

Para que essa liberdade seja exercida de forma consciente, a abertura do mercado também reforça a necessidade de mais transparência. Estão em discussão medidas como a padronização das faturas de energia, com informações claras, unidades de medida uniformes e recursos digitais, como QR Code ou arquivos em formato XML, que permitam a leitura automática e a comparação de custos.

Além disso, há a recomendação de criação de plataformas independentes de comparação de ofertas, permitindo ao consumidor avaliar preços, condições contratuais e produtos oferecidos por diferentes comercializadoras varejistas antes de tomar uma decisão.

Outro ponto central é o tratamento dos dados de consumo. O novo modelo reconhece o consumidor como titular das informações sobre seu próprio uso de energia. Ele passa a ter o direito de autorizar o compartilhamento desses dados entre agentes do setor, de forma segura e controlada.

O conceito de Open Energy prevê o acesso a arquivos customizados e o uso de interfaces digitais que facilitem a troca de fornecedor e reduzam a assimetria de informação. Todo esse processo deve respeitar rigorosamente a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, com compartilhamento condicionado ao consentimento prévio e explícito do usuário.

A regulação também tenta fechar a porta para práticas anticoncorrenciais. Um dos riscos do mercado livre é o uso indevido de poder econômico por grupos que controlam, ao mesmo tempo, distribuidoras e comercializadoras varejistas. Para evitar esse tipo de distorção, estão previstas medidas como a separação de marcas, impedindo o uso de nomes e logotipos idênticos que possam confundir o consumidor.

Outra frente é a chamada barreira funcional, que proíbe o compartilhamento de recursos humanos e de infraestrutura administrativa entre empresas do mesmo grupo, reduzindo a chance de subsídios cruzados e favorecimentos indevidos.

Mesmo ao migrar para o mercado livre, o consumidor não perde direitos básicos. O contrato de uso do sistema de distribuição permanece válido, garantindo o atendimento técnico pela distribuidora em casos de interrupção ou problemas na qualidade do fornecimento.

Além disso, a legislação cria a figura do Supridor de Última Instância, responsável por atender temporariamente consumidores que fiquem sem fornecedor no mercado livre, como no caso de desligamento de uma comercializadora da CCEE. A intenção é evitar o corte imediato de energia por ausência de contrato de compra.

A migração, porém, pode afetar o acesso a subsídios e descontos. Benefícios concedidos no mercado regulado, como os voltados a atividades de irrigação e aquicultura, não são automaticamente aplicáveis no ACL. Nesse ambiente, o consumidor precisa avaliar se prefere manter o benefício regulado ou optar pelas condições negociadas livremente, que podem incluir preços mais competitivos ou descontos associados a fontes incentivadas. A escolha envolve cálculo e risco, não promessa.

No conjunto, a abertura do mercado livre de energia se assemelha à transição da telefonia fixa estatal para o modelo móvel privado. O consumidor ganha o direito de escolher seu fornecedor e negociar condições, mas a infraestrutura física, como redes, postes e manutenção, continua sob responsabilidade da distribuidora. A liberdade aumenta, mas o sistema segue regulado.

O sucesso desse modelo dependerá menos da propaganda e mais da efetiva aplicação das regras, da fiscalização e da capacidade do consumidor de entender o que está contratando.

(*) Isadora Ceni é advogada formada pela Universidade Federal de Santa Catarina com mestrado em Direito Europeu e Internacional pela Universitat Pompeu Fabra de Barcelona. Atuou como analista de comércio internacional na Câmara de Comércio Brasil-Catalunha e atualmente é consultora em Isarc Consultoria Energética Estratégica Internacional,.

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.