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Os filhos devem receber o mesmo valor de pensão alimentícia?

Por Valnice de Oliveira (*) | 23/07/2025 13:30

Imagine a seguinte situação:

Giovanne tem um filho do primeiro casamento, que tem 11 anos de idade; e um filho do segundo casamento, que tem seis anos de idade.

Quando foi feito o acordo sobre o valor da pensão para o primeiro filho de Giovanne, ficou estipulado que seria de 40% do salário mínimo. Já quando foi feito o acordo da pensão para o seu segundo filho, ficou estipulado o valor de 50% do salário mínimo.

Acontece que, assim que a mãe do primeiro filho de Giovanne ficou sabendo que a pensão do segundo filho era de 50% do salário mínimo, achou que estava errado, entendendo que não pode haver diferença de valor de pensão entre os filhos.

O artigo de hoje, com o título “Os filhos devem receber o mesmo valor de pensão alimentícia?” tem por objetivo geral esclarecer se um filho pode receber valor maior de pensão alimentícia do que outro filho. Para tanto, será necessário, primeiramente, discorrer sobre o que diz a Lei, quando se refere à valor de pensão alimentícia.

Não são poucas as pessoas que afirmam que o valor da pensão alimentícia não pode ser menor do que 30% do salário mínimo. Também, não são poucos os que dizem, que se um filho recebe tanto, o outro filho deve receber o mesmo tanto.

Mas será que isso é verdade? Vamos ver o que diz a Lei, quando o assunto é valor de pensão alimentícia.

Quando a Lei se refere à valor de pensão alimentícia, diz que os alimentos serão fixados na proporção das necessidades de quem precisa e na possibilidade da pessoa que é obrigada a pagar. Ainda diz a Lei, que para a manutenção dos filhos, os genitores contribuirão na proporção de seus recursos.

Isso quer dizer, por exemplo, que ninguém será obrigado a pagar 3 mil reais de pensão para o(a) filho(a), ainda que tenha condições para tal, se não ficar comprovada a necessidade desse(a) filho(a) receber esse valor. Da mesma forma, ninguém será obrigado a pagar o valor de 3 mil reais, se ficar comprovada a impossibilidade de fazê-lo. Isso quer dizer, também, que talvez incumbirá a um determinado genitor (ou o pai, ou a mãe) arcar com a maior parcela dos gastos dos filhos.

O fato é que, aquele(a) que precisa receber deverá comprovar a necessidade do valor pedido; o que deve pagar deverá comprovar, em sendo o segundo caso, a impossibilidade de arcar com tal valor; cada um dos genitores contribuirá, na proporção de seus recursos, ou seja, quem ganha mais poderá pagar mais.

Portanto, não diz a Lei que o valor da pensão alimentícia deve ser de no mínimo 30% do salário mínimo ou de no mínimo 30% dos rendimentos do devedor da pensão. O que diz a Lei é que, repita-se: os alimentos serão fixados na proporção das necessidades de quem precisa e na possibilidade da pessoa que é obrigada a pagar, e que os genitores contribuirão na proporção de seus recursos. Justamente por isso, não diria, a Lei, que não pode haver diferença de valor de pensão entre um filho e outro, seria, ademais, contraditório.

É certo que nem sempre será fácil os genitores chegarem a um consenso sobre valor de pensão alimentícia, principalmente logo após a separação, tenho visto isso na prática, tanto na condição de advogada como na de mediadora.

Nesses momentos, as partes precisam agir com bom senso. Isso porque, quem deve pagar precisa compreender qual é a necessidade real e atual de quem deve receber, precisa compreender que não pode haver queda no padrão de vida dessa criança, desse adolescente; o que deve receber precisa compreender qual a possibilidade do devedor de arcar, naquele momento, com o valor do qual necessita.

Quando há bom senso de todos, o que necessita saberá entender o momento, e o que deve pagar irá empreender no sentido de alcançar suprir a real e atual necessidade de seus filhos.

Importante lembrar que, se ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, poderá haver a exoneração, redução ou majoração do valor da pensão alimentícia.

Agora, voltemos à pergunta: os filhos devem receber o mesmo valor de pensão alimentícia? 

Será que o Giovanne (personagem da nossa história de hoje) seria obrigado a pagar para o seu filho de 11 anos, 50% do salário mínimo, por estar pagando esse valor para o filho de seis anos?

Não por isso, logicamente.

Isso porque a necessidade de um filho não é a mesma necessidade de outro filho, independentemente da idade que cada um possa ter. O que deverá ser levado em conta é, se as necessidades do primeiro filho aumentaram, para que tenha fundamento para pedir o aumento da pensão.

Assim, se o primeiro filho necessitar de um aumento no valor da pensão, poderá pedir, inclusive podendo ser até mesmo maior do que o valor pago ao seu irmão mais novo, caso comprove a mudança em sua situação financeira e, em terceiro sendo comprovada a possibilidade de o pai arcar com tal aumento, assim será feito.

Questões que envolvem pensão alimentícia de crianças e adolescentes são muito delicadas, devem ser resolvidas com bom senso, seriedade, boa-fé, “pé no chão”, sendo certo que deverá sempre prevalecer o melhor interesse deles. E o melhor interesse do menor deverá refletir até mesmo na forma de se negociar valor de pensão, na forma como os pais irão tratar o assunto, a fim de que tudo ocorra de forma menos gravosa para os filhos.

Nesse sentido, a postura dos(as) advogados(as), no sentido de esclarecerem a seus clientes, sobre todas essas questões, será essencial para que cheguem a um acordo, que seja vantajoso para todos, evitando litígios que se prolongam no tempo, os quais só intensificam mágoas e ressentimentos entre os ex-cônjuges, com prejuízos, muitas vezes, irreparáveis para os filhos.

(*) Valnice de Oliveira, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.