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Partido Ficha Limpa

Por Vladimir Polízio Júnior (*) | 13/10/2012 12:37

O jornal Folha de São Paulo, do último dia 11, noticiou protesto diante do STF (Supremo Tribunal Federal) onde manifestantes, munidos de faixas, apitos e vassouras, exigiam a aplicação mais rápida da Lei da Ficha Limpa. É que aguardam julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mais de 2,2 mil recursos de políticos que tiveram a candidatura impugnada, com base na Lei da Ficha Limpa, mas que puderam concorrer nas eleições de 7 de outubro.

A ideia da Lei da Ficha Limpa é maravilhosa, e revelou a indignação de milhões de brasileiros com muito do que nos cerca. Nasceu da coleta de quase 1,5 milhão de assinaturas, que por meio de um projeto de lei de iniciativa popular (conforme previsto no art. 61, §2º da Constituição Federal), se transformou na Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010. Ressalto que a maioria dos nossos políticos não apoiava a ideia, porque nunca antes na história do nosso país deputados ou senadores abraçaram essa causa. Mas veio a imprensa, o clamor das ruas contra a corrupção, e de repente todo o Congresso Nacional apoiava a proposta. Melhor assim.

Entretanto, a idoneidade dos candidatos deveria ser fiscalizada pelos próprios partidos preventivamente. Explico: nas eleições proporcionais, como para vereador, por exemplo, são eleitos os que atingem determinado coeficiente de votos, de modo que todos que participam de um mesmo partido se ajudam mutuamente. Isso porque, no Brasil, o partido político tem um papel primordial no exercício da cidadania, e deveria zelar pela qualidade dos seus quadros. Assim, melhor para a democracia é responsabilizar o partido por manter políticos inidôneos como filiados, ou seja, no âmbito de atuação da pessoa considerada ficha suja, os efeitos dessa situação deveriam atingir a todos os membros do partido daquele ente federativo (município, estado ou união). Ou seja, se um vereador do partido x for considerado ficha suja, todos os membros daquele partido, no âmbito daquele município, deverão experimentar os mesmos efeitos (inelegibilidade por 8 anos).

Fosse assim, seriam as pessoas sérias dos partidos as principais fiscais da probidade dos seus membros, pois um descuido traria grandes prejuízos à própria existência da agremiação, porque a condenação de um deputado federal ou senador poderia resultar no impedimento do partido disputar vagas no Congresso por duas legislaturas. A consequência desse processo seria a maturação dos partidos.

(*)Vladimir Polízio Júnior, 41 anos, é defensor público (vladimirpolizio@gmail.com)

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