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Um Código Florestal para corrigir distorções

Marta Ferreira | 05/03/2012 06:54

Desde que entrou em vigor, em 1965, a legislação ambiental brasileira sofreu profundas transformações. Originada no período em que o Brasil era importador de alimentos, deu suporte para as políticas públicas que a precederam de incentivo à expansão agrícola no País. Em regiões como o Centro-Oeste e Norte, o estímulo do Governo Federal e a coragem e empreendedorismo de verdadeiros desbravadores fez a diferença que transformou o Brasil em um dos maiores produtores mundiais de alimentos.

No entanto, ao mesmo tempo em que os produtores modificaram o perfil do agronegócio brasileiro em menos de cinco décadas, mudaram-se os conceitos relativos à produção e às práticas das atividades do campo. Natural que as alterações no cenário ambiental exigissem adequações para frear as mudanças climáticas em curso no planeta, e elas estão sendo inseridas de forma expressiva nos processos produtivos do homem rural brasileiro.

O que não justifica a criminalização por atos avalizados anteriormente, por ações consideradas legítimas quando da sua prática e, no momento seguinte, classificadas como ilegais. Atualmente, tanto os cafeicultores mineiros, que há séculos plantam em áreas de declive, como os rizicultores das várzeas gaúchas ou os pecuaristas do Pantanal tradicionais em suas atividades, estão irregulares. Os produtores estão sendo penalizados por procedimentos que eram legais no período de sua execução, para os quais foram incentivados. Ou alguém que tenha mais de 40 anos não se lembra de jargões como “Plante que o governo garante”?

É mais ou menos como anular um gol com regras modificadas depois do final da partida e o atacante ainda ser penalizado por isso. Não há o mesmo nível de cobrança para os demais setores da economia. Nem mesmo em relação à própria sociedade, que com seus padrões de consumo alimenta a emissão de gases de efeito estufa.

O agronegócio é responsável por um quarto do PIB brasileiro e um terço dos empregos gerados no País. O novo Código Florestal vem corrigir as distorções que fazem do produtor rural brasileiro, esse mesmo agente de desenvolvimento e protagonista dos bons resultados da nossa balança comercial, um criminoso diante da lei. Rever penalidades aplicadas nada tem de anistia, mas sim de adequação à penalização injusta a que foi submetido.

Países que hoje são grandes produtores de alimentos – e quem tem interesses declarados em barrar a expansão da agricultura brasileira – sequer debateram essas questões. Enquanto o Brasil tem quatro dos seis biomas que compõem seu território com área de cobertura original preservada acima de 60%, segundo o Censo Agropecuário do IBGE, a Europa, por exemplo, tem menos de 0,3% de reservas florestais nativas. E organizações desses países exercem um peso muito grande nas discussões brasileiras.

Portanto, o movimento em favor da aprovação do Código Florestal é a manifestação legítima de uma categoria que protagoniza o desenvolvimento do País e que não foge das suas responsabilidades, sejam elas econômicas, sociais ou ambientais. E se faz presente e atuante em discussões de temas que são importantes para o desenvolvimento da nação e que são de responsabilidade de toda a sociedade brasileira.

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