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Cidades

Ação da PGR contesta foro privilegiado para defensores e procuradores de MS

Aline dos Santos | 11/08/2020 13:40

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona em ação no STF (Supremo Tribunal Federal), o foro por prerrogativa de função, mais conhecido por foro privilegiado, para defensores públicos de Mato Grosso do Sul e procuradores do Estado.

De acordo com o documento, o objeto da ação direta de inconstitucionalidade é a norma da Constituição de MS que, contrariando a jurisprudência do Supremo,  estendeu indevidamente o foro por prerrogativa de função aos membros da Defensoria Pública e aos procuradores do Estado.

 Aras pede liminar determinando a suspensão do foro privilegiado e que, ao fim do processo, as categorias sejam retiradas do artigo 114 da Constituição Estadual.

Ainda segundo a ação, não cabe questionar processos passados, em que procuradores e defensores tiveram direito ao foro privilegiado. “Retroagir para alcançar situações consolidadas violaria a segurança jurídica”.

O processo tem como espinha dorsal a Constituição Federal, que não prevê o foro por prerrogativa de função para integrante da Defensoria Pública da União e da Advocacia-Geral da União (exceto no que concerne ao próprio Advogado-Geral da União).

“A adequada adaptação do rol de autoridades federais contempladas com foro por prerrogativa de função para o âmbito estadual exige uma estrita equivalência, adotando-se como norte a simetria”, afirma Aras. O documento destaca o exemplo do Maranhão, onde dispositivo similar ao da Constituição de MS foi declarado inconstitucional pelo Supremo.

O ministro Celso de Mello adotou o rito abreviado, que autoriza o julgamento da ação diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar.

A PGE (Procuradoria Geral do Estado) informou, via assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre o assunto. O Campo Grande News ainda aguarda retorno da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

Matéria alterada às 14h35 para acréscimo de informação.

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