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Cidades

Acusados de cobrar propina de madeireira perdem funções públicas

Servidores do Ibama foram presos em flagrante em 2011 após realizarem, sem ordens superiores, fiscalização contra empresa da qual cobraram R$ 5 mil para arquivar multa

Humberto Marques | 09/04/2019 18:59
Decisão da 1ª Vara Federal da Capital foi publicada nesta terça-feira. (Foto: Arquivo)
Decisão da 1ª Vara Federal da Capital foi publicada nesta terça-feira. (Foto: Arquivo)

Dois servidores do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) foram condenados à perda da função pública pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, sob acusação de cobrança de propina durante fiscalização realizada em novembro de 2011. Conforme sentença da 1ª Vara de Campo Grande, eles teriam solicitado aos proprietários de uma madeireira R$ 5 mil para não autuar uma suposta irregularidade fiscal ou ambiental. Os empresários acionaram as autoridades e os denunciados – Paulo Bernardino de Souza e Ramiro Juliano da Silva– foram presos em flagrante.

A defesa de Souza alegou que as provas do caso foram forjadas e que ele nunca praticou atos de improbidade. Silva, por sua vez, acusou o então colega de trabalho de praticar os atos ilegais. O processo começou a tramitar em 2013 na Justiça Federal apontando a ocorrência de uma ação fiscal sem demanda específica ou determinação de superiores dos servidores, sendo cobrado da madeireira R$ 5 mil para evitar a autuação.

O caso chegou a conhecimento do então superintendente em exercício do Ibama-MS, Márcio Yule, pelos proprietários do estabelecimento. As cobranças teriam sido feitas por telefone, com o então gestor do instituto afirmando ter presenciado uma ligação. O caso foi encaminhado à Polícia Federal e, na sequência, abriu-se investigação que realizou escutas ambientais de áudio e vídeo e, na sequência, culminou na prisão em flagrante.

O juiz Renato Toniasso descartou a alegação de Silva de que teria ido ao local do flagrante por meio de um “engodo”: no momento da entrega do dinheiro, que ocorreu dentro de um veículo no cruzamento da Rua 13 de Maio com a Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, apenas Paulo Souza estava no local e, questionado, disse que o colega de trabalho logo chegaria para receber sua parte da propina –a negociação com a empresa teria começado em R$ 50 mil e, diante da impossibilidade financeira desta, baixou para os R$ 5 mil, de acordo com os autos.

Em sua sentença, Toniasso destacou que, ao usarem dos cargos públicos que ocupam para tentar obter vantagem financeira indevida “para não praticar atos de ofício –demonstrada a partir do conjunto probatório acima analisado, leva à conclusão de que os réus não fazem jus ao cargo público que ocupavam”.

Eles foram condenados com base na lei de improbidade administrativa às penas de pena de função pública, suspensão de direitos políticos por cinco anos e de contratar com o poder público (inclusive de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios de forma direta ou indireta) por igual período e a pagamento, cada um, de multa de R$ 7,5 mil –a serem corrigidos com juros de 1% ao mês a partir da data de citação. Cabe recurso.

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