ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JULHO, SEXTA  31    CAMPO GRANDE 20º

Cidades

Ageprev vai cobrar em até 60 parcelas benefícios pagos a gente morta

Nova portaria padroniza cobrança de valores recebidos indevidamente e amplia mecanismos de recuperação

Por Anderson Viegas | 31/07/2026 09:05
Ageprev vai cobrar em até 60 parcelas benefícios pagos a gente morta
Nova portaria da Ageprev cria regras para recuperar benefícios pagos indevidamente após a morte de aposentados e pensionistas (Foto: Divulgação)

Quem recebeu, movimentou ou se beneficiou de valores de aposentadorias e pensões pagos indevidamente após a morte do titular poderá quitar o débito com a Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) em até 60 parcelas mensais.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Ageprev publicou a Portaria nº 62, que estabelece regras para recuperar benefícios pagos indevidamente após a morte de aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso do Sul. O débito poderá ser quitado à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de 10% do benefício original. Herdeiros, procuradores e terceiros beneficiados podem ser responsabilizados. Casos não resolvidos administrativamente serão encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado.

A regra faz parte da Portaria Ageprev/MS nº 62, publicada nesta sexta-feira (31), que cria um procedimento único para identificar, apurar e recuperar recursos pagos indevidamente pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) do Estado e pelo Sistema de Proteção Social dos Militares.

A principal novidade da norma é a padronização do processo administrativo para cobrança desses valores, desde a identificação do pagamento indevido até eventual encaminhamento à Justiça. O objetivo é aumentar a eficiência na recuperação de recursos públicos e dar segurança jurídica aos procedimentos adotados pela Ageprev.

Parcelamento e regras

Pela portaria, o débito poderá ser quitado de três formas: pagamento à vista, encontro de contas quando permitido pela legislação ou parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas.

A norma estabelece ainda que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% do benefício mensal que deu origem ao pagamento indevido. Caso o devedor deixe de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, o saldo remanescente vencerá antecipadamente, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e judiciais.

Como será feita a cobrança

A Ageprev passará a utilizar diferentes mecanismos para identificar pagamentos realizados após o falecimento de beneficiários. Entre eles estão o cruzamento mensal de dados com o SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil), informações de cartórios, bases governamentais, instituições financeiras e comunicações de familiares ou terceiros.

Confirmado o óbito, o órgão deverá cessar o benefício, solicitar ao banco o bloqueio ou devolução dos recursos ainda disponíveis, calcular os valores pagos indevidamente e instaurar processo administrativo quando houver indícios de dano ao erário.

O possível responsável será notificado e terá 10 dias úteis para apresentar defesa, reconhecer a dívida, comprovar que não tem responsabilidade ou solicitar o parcelamento.

Quem poderá ser responsabilizado

A cobrança não se limita a quem recebeu diretamente os recursos. A portaria prevê a responsabilização, conforme cada caso, de:

  • herdeiros, até o limite da herança;
  • inventariante, quando comprovado dolo ou culpa;
  • procurador, curador, tutor ou representante legal que tenha movimentado os valores;
  • terceiros comprovadamente beneficiados;
  • pessoas jurídicas que tenham concorrido para o dano.

Se a restituição não ocorrer administrativamente, o processo será encaminhado à PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que poderá adotar as medidas judiciais necessárias para recuperar os recursos públicos.