Justiça mantém condenação de ex-prefeito por fraude em contratos de lixo
Decisão de 2ª instância foi unânime e manteve sentença que prevê ressarcimento de R$ 7,3 milhões

A Justiça manteve, em segunda instância, a condenação do ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro (PSDB), por improbidade administrativa relacionada a contratos emergenciais de coleta de lixo firmados durante sua gestão. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (15), e os três magistrados que participaram da análise negaram, por unanimidade, os recursos apresentados no processo.
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O julgamento teve como relator o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva. Também participaram o juiz Wagner Mansur Saad, como 2º vogal, e a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, como 3ª vogal.
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Conforme o resultado registrado no julgamento, o colegiado, por unanimidade e acompanhando o parecer, não conheceu da remessa necessária, afastou as preliminares apresentadas pelas partes e, no mérito, negou provimento aos recursos, mantendo os termos do voto do relator.
A decisão de segunda instância mantém a sentença proferida pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas em setembro de 2025. Na ocasião, Guerreiro e a empresa responsável pelos serviços foram condenados por improbidade administrativa em razão dos contratos emergenciais de coleta de lixo celebrados entre 2017 e 2019.
A sentença determinou a nulidade dos contratos, o ressarcimento de R$ 7,3 milhões aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos de Guerreiro por oito anos e a proibição de a empresa de contratar com o poder público pelo mesmo período. Também foi aplicada multa civil.
Na decisão de primeiro grau, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda apontou a existência de uma “emergência fabricada” para justificar a dispensa de licitação. Segundo a sentença, a situação de urgência alegada pelo município não teria sido comprovada.
Um dos principais pontos analisados foi o contrato emergencial nº 176/2017, no valor de R$ 7,2 milhões por seis meses de serviço. A decisão comparou esse valor a um orçamento apresentado pela própria empresa em 2019, de R$ 4,4 milhões para o mesmo período.
Perícia contábil realizada durante o processo apontou superfaturamento de R$ 2,8 milhões. O cálculo não considerou a inflação entre novembro de 2017 e abril de 2019. O perito registrou que houve cobrança indevida de R$ 2.810.950,56.
O processo teve origem em ação popular que questionou a contratação emergencial depois que uma licitação regular para o serviço de coleta de lixo foi suspensa judicialmente. Na avaliação apresentada na sentença, a ausência de um novo procedimento competitivo abriu espaço para sucessivas contratações diretas.
Servidores municipais também foram citados na ação, mas a sentença afastou a responsabilidade deles por falta de provas de participação dolosa. As condenações ficaram restritas ao ex-prefeito e à empresa.
Na época da primeira decisão, a defesa de Ângelo Guerreiro negou a prática de qualquer ato ilícito ou de improbidade administrativa. Em nota, também criticou o andamento do processo e alegou desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, citando, entre outros pontos, supressão de provas, impossibilidade de formulação de quesitos e de impugnação de elementos apresentados pela parte adversa.
Guerreiro foi prefeito de Três Lagoas por dois mandatos e, nas eleições deste ano, é candidato a deputado estadual pelo PSDB. O registro de candidatura consta como deferido na base eleitoral. A decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores.
Procurado para se manifestar sobre o novo revés na Justiça, o ex-prefeito não respondeu aos contatos até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

