Após acordo, indígenas podem permanecer em área da Fazenda Ipuitã
As condições são provisórias e terão validade até a decisão final do Judiciário

Um acordo firmado em sessão judicial autorizou a permanência dos indígenas Guarani Kaiowá em uma área da Fazenda Ipuitã, em Caarapó, a 274 quilômetros de Campo Grande. As condições estabelecidas são provisórias e terão validade até o trânsito em julgado da ação, ou seja, até a decisão final do Judiciário.
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Pelo termo, definiu-se uma área de uso exclusivo dos indígenas, onde fica proibido o uso de defensivos agrícolas. Em outro espaço delimitado, a comunidade poderá construir moradias provisórias e realizar o cultivo. O acordo também assegura acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e às plantas medicinais, além da criação de uma zona de amortecimento, na qual os indígenas poderão circular dentro dos limites estabelecidos.
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As regras de convivência também definem responsabilidades do proprietário da fazenda. O portão de acesso à sede e a estrada interna permanecem de uso exclusivo do dono do imóvel, que será responsável pela manutenção e conservação dessas estruturas.
Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, ao homologar o entendimento, o juiz federal Fernando Nardon destacou o caráter institucional do acordo. Segundo ele, o termo representa “um marco de responsabilidade e sensibilidade institucional” e um passo importante para a pacificação do conflito, permitindo que, enquanto não há uma solução definitiva, as partes convivam de forma harmônica, com diálogo, respeito e segurança jurídica.
Conciliação - A assessoria de imprensa informou que a audiência de conciliação foi intermediada pela CRSF3R (Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região), após visita técnica à propriedade, realizada pelo coordenador da Comissão, desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso, em 17 de dezembro de 2025, mas o resultado só foi divulgado nesta semana.
Participaram da audiência, na sede do Juizado Especial Federal de Dourados, advogados dos proprietários, representantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União e da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Ministério dos Povos Indígenas, Ministério Público Federal e Polícia Federal.
Para o desembargador federal Marcelo Vieira, o acordo firmado entre o proprietário e a comunidade indígena evidencia a relevância do diálogo e da construção de soluções consensuais e humanizadas. Segundo ele, o entendimento alcançado busca equilibrar interesses distintos, ao resguardar de forma temporária tanto o direito de propriedade quanto os direitos territoriais reivindicados pelos indígenas.
Histórico - Conforme a assessoria, a ação foi ajuizada em 2025 pelos proprietários da Fazenda Ipuitã, que pedem a reintegração de posse da área ocupada por indígenas. Eles alegam que houve montagem de acampamento, cercamento da propriedade, ameaças, impedimento de acesso e incêndio de construções e implementos agrícolas.
As famílias indígenas, por sua vez, relatam ataques e ameaças por parte das forças de segurança.
Segundo a Funai, a fazenda se sobrepõe à terra indígena Guyraroká, declarada de posse permanente em portaria do Ministério da Justiça de 2009. A demarcação, porém, foi anulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com base na tese do marco temporal. Ainda assim, há ação em tramitação no próprio STF que questiona a anulação, sob alegação de que a comunidade indígena não foi ouvida no julgamento.
Durante o processo, a Justiça determinou a atuação de órgãos de segurança para garantir a ordem no local. Em outubro do ano passado, o caso foi encaminhado à Comissão Fundiária, que realizou visita técnica em dezembro e propôs audiência de conciliação.
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