ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
AGOSTO, QUARTA  19    CAMPO GRANDE 23º

Cidades

Após processo de 10 anos, justiça define que Ilha do Padre não é federal

Por Lucia Morel | 19/08/2026 17:52
Após processo de 10 anos, justiça define que Ilha do Padre não é federal
Imagem aérea da Ilha do Padre, em Bonito. (Foto: Governo de MS)

Após um processo de 10 anos, a Justiça de Mato Grosso do Sul, amparada em laudo pericial, definiu que a Ilha do Padre, em Bonito, não é federal. Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o recurso de apelação interposto pela AGU (Advocacia-Geral da União). A ação começou a tramitar em 2016.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, que a Ilha do Padre, em Bonito, não é um bem federal. A 4ª Câmara Cível do TJMS negou recurso da AGU, que tentava anular uma sentença de usucapião de 1979. Perícia técnica concluiu que o terreno, avaliado em R$ 25 milhões, é uma extensão da margem do Rio Formoso, sem características de ilha fluvial. O processo tramitou por 10 anos e transitou em julgado em 13 de agosto.

O órgão federal tentava anular uma sentença de usucapião concedida em 1979 a favor de particulares, sob o argumento de que a área localizada na comarca de Aquidauana configuraria uma ilha fluvial situada em faixa de fronteira, o que a tornaria um bem público inalienável pertencente à União.

A controvérsia sobre a titularidade da área, atualmente avaliada em R$ 25 milhões e explorada atualmente pelo empreendimento turístico Eco Park Porto da Ilha, foi solucionada com base nas conclusões da perícia técnica judicial realizada ao longo da instrução do processo. Os exames geológicos e geomorfológicos atestaram que o local não possui isolamento geográfico nem as características necessárias para ser classificado como ilha fluvial do ponto de vista jurídico e constitucional.

O perito do juízo identificou que o terreno é uma extensão da margem esquerda do Rio Formoso e o isolamento parcial ocorre apenas pela passagem de um canal secundário de águas rasas, originado em períodos de cheias por conta do represamento natural causado por barreiras de calcário. O antigo dono da área era o padre Rooswelt Sá Medeiros que faleceu em 2023.

Com a comprovação de que o terreno não se enquadra na definição de bem público federal, a relatora do processo, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, destacou em seu voto que a premissa central apresentada pela Advocacia-Geral da União perdeu a sustentação técnica e jurídica.

O acórdão também ressaltou que a União teve conhecimento da ação originária de usucapião movida na década de 1970 e, na ocasião, não manifestou interesse nem comprovou o domínio sobre a propriedade, afastando a alegação de nulidade do registro imobiliário do particular.

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul alterou apenas a sentença de primeira instância em relação ao pagamento dos honorários advocatícios. O juízo de origem havia condenado o órgão federal ao pagamento da verba sucumbencial, o que motivou recursos do Espólio de Rooswelt Sá Medeiros e da empresa Eco Park Porto da Ilha Limitada, que pediam a fixação dos honorários com base no valor de mercado do imóvel.

A turma julgadora acolheu a remessa necessária para isentar a União do pagamento da verba, aplicando a legislação das ações civis públicas que veda a condenação em honorários salvo em casos comprovados de má-fé, e considerou prejudicados os pedidos de majoração feitos pelos advogados dos réus.  O processo transitou em julgado no último dia 13 de agosto.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.