Aprovado em 1º, professor condenado por escravidão pode ser nomeado no IFMS
O caso de Madalena Gordiano, escravizada por 39 anos, foi mostrado no Fantástico
Condenado a 14 anos pelo caso de escravidão de Madalena Gordiano em Minas Gerais, um dos mais emblemáticos do Brasil, o professor Dalton Cesar Milagres Rigueira, 54 anos, foi aprovado em primeiro lugar em concurso do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) para a vaga em Ciências Agrárias/Zootecnia. Agora, diante da possibilidade de nomeação na unidade de Coxim, a 253 km de Campo Grande, servidores se mostram indignados.
RESUMO
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O professor Dalton Cesar Milagres Rigueira, condenado a 14 anos de prisão por reduzir Madalena Gordiano a condições análogas à escravidão, foi aprovado em primeiro lugar em concurso do IFMS em Coxim. A situação gera forte repúdio de servidores e núcleos de estudos da instituição, que alegam incompatibilidade moral entre o crime e a docência pública. Embora condenado em 2024 por crime hediondo, decisões recentes do STF podem permitir sua posse enquanto existirem recursos judiciais pendentes.
A situação foi levada ao conhecimento do Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica) em 20 de setembro de 2025.
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Na ocasião, os NEABIs (Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas) do IFMS encaminharam ofício para manifestar veemente preocupação e repúdio diante do fato de extrema gravidade.
“Trata-se de crime hediondo e de grave violação aos direitos humanos, cuja natureza é absolutamente incompatível com a função docente em uma instituição pública de ensino. A Constituição Federal, em seu art. 37, estabelece a moralidade administrativa como requisito para o exercício de cargos públicos, e o art. 206 consagra como princípios do ensino a liberdade, a diversidade e o respeito à dignidade humana”.
As entidades ainda apontam risco moral e institucional para a imagem do IFMS, “comprometendo a segurança da comunidade acadêmica e fragilizando a confiança da sociedade em nossa instituição”.
Nesta segunda-feira (dia 15), o Campo Grande News conversou com servidores, que não quiseram se identificar. O relato é de que a situação traz extremo desconforto e que a nomeação é esperada para os próximos dias.
O resultado final do concurso 20/2025 foi publicado em 3 de outubro do ano passado, no DOU (Diário Oficial da União). A análise é que o crime não condiz com a conduta ilibada que deve ter o servidor público federal.
Condenação - Em 2024, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou o professor pelo crime de redução à condição análoga à de escravo, furto qualificado e lesão corporal, totalizando 12 anos e oito meses de reclusão em regime fechado e um ano e 11 meses no semiaberto, perfazendo 14 anos e sete meses.
O MPF (Ministério Público Federal) apontou que Madalena foi escravizada por 39 anos, considerando o tempo em que trabalhou para os pais do ex-professor universitário. Mas a denúncia contemplou os 15 anos em que Madalena morou com Dalton e a família. Madalena também receberia R$ 1,1 milhão de indenização. Ele poderia recorrer em liberdade.
O resgate de Madalena aconteceu em 2020 e o caso foi mostrado no Fantástico, da TV Globo. De acordo com o MPF, ela nunca recebeu qualquer pagamento pelos serviços, foi submetida a jornadas exaustivas de trabalho, não tinha direitos trabalhistas (férias, descanso semanal remunerado e intervalo entre as jornadas) e nem direitos fundamentais (alimentação, saúde, higiene, lazer e educação). A reportagem não localizou a defesa de Dalton Cesar Milagres Rigueira.
O Campo Grande News entrou em contato com o IFMS e aguarda retorno.
Supremo – Em outubro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que condenados aprovados em concurso público podem ser nomeados e empossados, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido.
“Foi bem divulgada essa decisão. Criticada por alguns. Mas prevaleceu a presunção de inocência, que vale até o trânsito em julgado. Em resumo: ele pode assumir o cargo; encerrado o processo, com condenação, caberá ao IFMS avaliar a situação da compatibilidade da condenação com o cargo exercido”, afirma o advogado André Borges.
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