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Cidades

Associação em MS cobra R$ 815 milhões do Ifood e fim da taxa de serviço

Taxa seria cobrança abusiva aplicada aos consumidores e revertida diretamente à empresa

Por Silvia Frias | 17/01/2024 11:48
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

A Adecon (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) protocolou ação contra Ifood Agência de Serviços e Restaurantes Ltda para que a empresa pare de cobrar taxa de serviço estipulada no aplicativo. A entidade também pede a condenação por danos morais coletivos, com pagamento de R$ 815,2 milhões.

A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande no fim de dezembro e ainda não foi aceita pelo juiz. A intenção é que qualquer decisão tenha abrangência nacional, por se tratar de empresa que tem o mesmo sistema de trabalho em todo o país.

No documento consta a taxa de serviço que está sendo cobrada de forma abusiva, contrariando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Segundo a Adecon, quando a compra não atinge um valor mínimo, arbitrado pelo Ifood, é acrescida a cobrança da taxa de serviço, um porcentual do valor total da compra.

Como exemplo, a associação mostra uma compra de R$ 19,80 de produto e cobrança de R$ 0,99 pela taxa de serviço. Em outro exemplo, a aquisição fica em R$ 33,80, sendo acrescido R$ 6,99 de entrega e R$ 1,69 de taxa de serviço, com valor final de R$ 42,48. Embora tenha desconto para quem pertence ao clube de vantagens, a taxa, segundo a entidade, nem deveria ser cobrada.

Na ação, outro exemplo de cobrança com taxa de serviço (Foto/Reprodução)
Na ação, outro exemplo de cobrança com taxa de serviço (Foto/Reprodução)

No processo, consta que o Ifood explica na página oficial que a cobrança é feita com objetivo de aumentar a oferta de pedidos e a sustentabilidade da operação e negócio.

A Adecon ainda pediu explicações sobre a cobrança da taxa e também anexou a resposta ao processo. A empresa respondeu que o valor tem relação com os custos de serviços realizados pela plataforma. A associação, porém, considerou a explicação “estapafúrdia” e que a taxa incide sobre um valor mínimo não especificado, “por exemplo R$ 20,00”, sem esclarecer qual seria o pré-determinado.

Segundo a associação, o Ifood ganha sobre as vendas dos parceiros/conveniados percentual que varia de 12% até mais de 23%. “(...) ou seja, recebe percentual de todas as vendas realizadas por intermédio de seu aplicativo e mesmo assim está cobrando taxa de serviço, que visa única e exclusivamente remunerar seu lucro”.

Resposta do Ifood sobre cobrança da taxa de serviço (Foto/Reprodução)
Resposta do Ifood sobre cobrança da taxa de serviço (Foto/Reprodução)

A associação considera “absurda” a cobrança, citando como comparação o fato de o cliente ir a um restaurante, onde se cobra 10% de taxa, mas que se refere a atendimento presencial e sendo opcional. “A requerida não tem direito de cobrar gorjetas compulsórias dos seus clientes, ela está se aproveitando do nome e imagem dos seus parceiros (verdadeiros prestadores dos serviços) para receber valores indevidos”, avaliou a Adecon.

Consta no documento do processo que a Adecon pediu esclarecimentos do Ifood e recebeu resposta classificada como “esquisita”. Conforme a associação, o Ifood “(...)está cobrando duas vezes pelos seus serviços de intermediação: a primeira quando cobra do prestador do serviço (percentagem mais plano) e, a segunda, quando exige o pagamento de percentual da compra realizada pelo consumidor”.

Os advogados que representam a Adecon, Rafael Meirelles Gomes de Ávila e Fhayllow Lemes Nocko, pedem o deferimento de tutela de urgência, para que cobrança da taxa de serviço seja suspensa em todo o país, sendo retirada, de imediato, de todas as compras realizadas das compras por intermédio do Ifood.

Em caso de deferimento judicial, que se estipule multa de R$ 2 milhões por dia, tendo em vista que a taxa contestada “tem potencial para arrecadar quantias bilionárias em pouco lapso de tempo”. Também pedem a condenação por danos morais coletivos, impondo o pagamento de R$ 815.243.954,72, montante que deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da empresa Ifood e aguarda retorno para atualização do texto.

Entregador em atividade: Adecon diz que empresa está se valendo dos parceiros para receber valores indevidos (Foto/Arquivo: Paulo Francis)
Entregador em atividade: Adecon diz que empresa está se valendo dos parceiros para receber valores indevidos (Foto/Arquivo: Paulo Francis)

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