STF decide que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial
Decisão com repercussão geral vale para todo o país
O Supremo Tribunal Federal decidiu que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (13), no plenário virtual da Corte.
RESUMO
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O Supremo Tribunal Federal determinou que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial do INSS. A decisão, tomada no plenário virtual da Corte, acolheu recurso do instituto previdenciário, que alegou inconstitucionalidade após a reforma de 2019 e possível impacto de R$ 154 bilhões aos cofres públicos. Por maioria, seis ministros entenderam que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não se enquadra como especial apenas pelo risco profissional. A decisão, que ainda permite recursos, servirá como referência obrigatória para casos semelhantes em todo o país.
Por maioria, os ministros acolheram recurso do INSS e afastaram o reconhecimento automático do benefício à categoria. O instituto argumentou que a concessão seria inconstitucional após a reforma da Previdência de 2019 e poderia gerar impacto de até R$ 154 bilhões aos cofres públicos ao longo de 35 anos.
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Seguiram o entendimento contrário ao benefício os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça. Para esse grupo, a atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se enquadra como especial apenas pelo risco da profissão.
Moraes destacou que o Supremo já firmou entendimento semelhante ao analisar caso envolvendo guardas municipais, no qual a Corte concluiu que a periculosidade não garante, por si só, aposentadoria especial.
Ficaram vencidos o relator, ministro Kassio Nunes Marques, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Para o relator, a atividade pode ser reconhecida como especial devido aos riscos à integridade física e aos possíveis prejuízos à saúde mental, antes e depois da reforma da Previdência.
O processo tramitou sob o Tema 1.209 da repercussão geral, o que significa que a decisão deverá orientar todas as ações semelhantes no país. Ainda cabe a interposição de recursos no próprio Supremo, mas a tese fixada passa a valer como referência obrigatória para o Judiciário.
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