Clínica entrega prótese dentária com defeito e terá de indenizar cliente
decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Clínica dentária de Mato Grosso do Sul terá de indenizar cliente em R$ 7 mil por ter levado 6 meses para entregar prótese dentária e a peça apresentar defeito. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Narra o autor dação que pagou R$ 560 pelos serviços do cento odontológico e que a prótese superior apresentou defeitos, enquanto a inferior não lhe serviu. O cliente teve um dente quebrado.
Em sua defesa, a clínica sustentou que não foi requerida prova pericial e que o cliente apresentou informações desencontradas.
O desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do processo, entendeu, porém, que “restou comprovado o dano e o dever de indenizar”. “Tenho que a importância de R$ 7 mil atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro da realidade e das peculiaridades do caso concreto. É que o importe arbitrado atende satisfatoriamente ao interesse da indenização, porquanto suficiente a compensar o sofrimento e o constrangimento da ofendida, bem como a representar sanção ao ofensor”, destacou ao definir seu voto.
Os outros desembargadores seguiram o voto do relator.