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Cidades

Condenado por roubo, defensor de MS pede prorrogação de licença médica

Carlos Eduardo foi condenado a 9 anos por roubo de semijoias avaliadas em R$ 550 mil e não voltou ao trabalho desde a sentença

Silvia Frias | 02/09/2019 08:21
Carlos Eduardo foi condenado por crime ocorrido em dezembro de 2005, em Campo Verde (MT) (Foto/Divulgação)
Carlos Eduardo foi condenado por crime ocorrido em dezembro de 2005, em Campo Verde (MT) (Foto/Divulgação)

O defensor público de Mato Grosso do Sul, Carlos Eduardo Oliveira de Souza pediu prorrogação da licença médica iniciada no dia 7 de agosto, dois dias depois de ser condenado a nove anos e quatro meses de prisão por roubo de semijoias avaliadas em R$ 550 mil, em Mato Grosso.

A prorrogação foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado, sendo autorizada por junta médica de Campo Grande. A previsão anterior era de que a licença acabaria no dia 21 de agosto, porém, com a dilação de prazo, irá se estender até 20 de setembro.

Em nota anteriormente divulgada, a Defensoria Pública havia informado que não há qualquer impedimento legal do retorno de trabalho de Carlos Eduardo, mesmo com a condenação. A assessoria havia informado que o órgão não foi oficiado da sentença, o que deve ocorrer somente quando for definitiva, ou seja, não couber qualquer recurso de apelação.

A defensoria também informou que o procedimento interno aberto pela Corregedoria-Geral foi suspenso, no aguardo do trânsito em julgado do processo em tramitação pela Justiça de Mato Grosso.

Sentença – no dia 5 de agosto deste ano, Carlos Eduardo Oliveira Souza foi condenado pelo roubo ocorrido em dezembro de 2005, em Campo Verde (MT). Ele foi preso no dia 13 daquele mês, mas liberado na semana seguinte, respondendo em liberdade.

O defensor e mais duas pessoas - Lídia Nunes Dantas e Laurencio Francisco da Silva – foram denunciados por terem rendido casal por 1h30 e roubado joias e semijoias avaliadas em R$ 550 mil.

O advogado do defensor, Paulo Zarma, disse que já recorreu da sentença no TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), alegando que o cliente nem estava no local dos fatos, classificando a sentença de “confusa e arbitrária”.

O advogado alega ainda que o cliente ainda não atuava como defensor público nesta época – foi nomeado em 2009 – e não há possibilidade do réu perder o cargo público.

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