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Cidades

Defensor condenado por assalto voltará ao trabalho até sentença final

Servidor fica no cargo até não haver mais recursos contra a sentença na Justiça

Anahi Zurutuza e Silvia Frias | 21/08/2019 14:21
O defensor Carlos Eduardo Oliveira de Souza, de 36 anos, em vídeo (Foto: Reprodução/Youtube)
O defensor Carlos Eduardo Oliveira de Souza, de 36 anos, em vídeo (Foto: Reprodução/Youtube)

Condenado a nove anos e quatro meses de prisão por envolvimento em roubo de joias e semijoias avaliadas em R$ 550 mil, o defensor público de Mato Grosso do Sul, Carlos Eduardo Oliveira de Souza, 36 anos, deve voltar ao trabalho nesta quinta-feira (22). O servidor estava afastado por força de atestado médico desde o dia 7 de agosto, dois dias depois de ser sentenciado.

Em nota, a Defensoria Pública informou que Carlos Eduardo ficará no cargo até que a ação que resultou na condenação, inclusive à perda do posto, até “o trânsito em julgado do processo”.

Depois da sentença, a Corregedoria-Geral da Defensoria instaurou processo administrativo disciplinar contra o defensor. A investigação, contudo, também ficará suspensa até que não haja mais recursos possíveis contra a decisão judicial.

O órgão reforçou “que não há impedimento legal do retorno do defensor público ao trabalho” e que ainda não foi notificada da condenação. “Provavelmente será comunicada quando a decisão da Justiça for definitiva”, completou a nota.

O caso – Carlos Eduardo foi preso em 13 de dezembro de 2005 pelo crime ocorrido em Campo Verde (MT). Ele e mais duas pessoas – Lídia Nunes Dantas e Laurencio Francisco da Silva – foram denunciados por terem rendido casal por 1h30 e roubado joias e semijoias avaliadas em R$ 550 mil.

Várias joias não foram recuperadas durante investigação policial. Uma semana depois do crime, passou a responder em liberdade ao inquérito, convertido em ação criminal na Justiça de Campo Verde.

Na condenação expedida no dia 5 de agosto deste ano, a juíza Caroline Schneider Guanaes Simões levou em conta a premeditação do crime, em que eles alugaram um carro especificamente para o roubo, a divisão de tarefas e o tempo em que as vítimas ficaram em poder dos ladrões.

Com esses agravantes, a pena inicial de sete anos de reclusão passou para nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 50 dias-multa.

Caroline Simões determinou, ainda, a perda da função de defensor público por “total incompatibilidade de seu cargo com a autoria do presente crime”.

Defesa – Carlos Eduardo tem direito de recorrer em liberdade. O advogado do defensor, Paulo Zarma, disse ao Campo Grande News que já apresentou a apelação ao TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) contra a decisão que classificou como “confusa e arbitrária”.

Zarma afirma ainda não ter dúvida que a sentença será derrubada. “O coloca em local que ele não estava, o que foi comprovado”.

O advogado alega ainda que o cliente ainda não atuava como defensor público nesta época – foi nomeado em 2009 – e não há possibilidade do réu perder o cargo público.

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