Confusão a bordo pode custar R$ 17,5 mil e um ano sem voar
Casos capazes de comprometer a segurança dos voos cresceram 22% no primeiro semestre deste ano

Uma falsa ameaça de bomba, uma agressão, o desrespeito às orientações da tripulação ou até uma tentativa de entrar na cabine de comando poderão custar caro ao passageiro. A partir de 14 de setembro, atos graves de indisciplina no transporte aéreo estarão sujeitos a multa de até R$ 17,5 mil e proibição de embarcar em voos domésticos por até um ano.
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As punições fazem parte da Resolução 800/2026, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma tenta conter um problema que deixou de ser pontual para afetar a rotina dos aeroportos, provocar atrasos e colocar em risco passageiros, tripulantes e trabalhadores do setor.
Entre janeiro e junho deste ano, o Brasil registrou 881 ocorrências de indisciplina no transporte aéreo. Desse total, 154 foram classificadas na categoria 3, reservada às situações capazes de comprometer a segurança operacional. Esses casos cresceram 22% em comparação com o mesmo período de 2025.
Os registros já vinham aumentando. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram contabilizados 1.764 episódios em 2025, média de quase cinco por dia. O total ficou 66% acima das 1.061 ocorrências registradas em 2024.
A nova regra alcança comportamentos como fumar dentro da aeronave, desobedecer às instruções de segurança, ameaçar, intimidar ou agredir passageiros, tripulantes e funcionários, praticar importunação sexual, comunicar falsamente a existência de bomba e tentar acessar a cabine dos pilotos.
Um passageiro fora de controle pode obrigar o comandante a interromper procedimentos, atrasar a partida ou até alterar a rota do voo. A consequência não fica restrita ao autor da confusão: pode atingir centenas de pessoas e provocar mudanças em outros voos da malha aérea.
Para enfrentar cada situação, empresas aéreas e administradoras de aeroportos deverão adotar medidas progressivas. A lista inclui orientação formal, advertência, contenção, acionamento da polícia, retirada do passageiro da aeronave e cobrança pelos danos eventualmente causados.
As punições não serão automáticas. A resolução determina a abertura de processo com direito ao contraditório e à ampla defesa. O passageiro deverá ser informado sobre a acusação, a penalidade prevista, o valor da multa ou o período da suspensão e os canais disponíveis para recorrer. Os registros poderão ser mantidos pelas empresas por cinco anos.
Segundo o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a regulamentação procura impedir que a conduta de uma única pessoa prejudique a viagem de centenas de passageiros. Ele ressalta que a norma não deve ser vista apenas pelo caráter punitivo, mas como uma definição mais clara das responsabilidades de quem utiliza o transporte aéreo.
Para divulgar as mudanças, o Ministério de Portos e Aeroportos, a Anac, a Abear e a ABR Aeroportos lançaram a campanha “Parece exagero. É segurança”. As peças serão exibidas nos aeroportos, veículos de comunicação, plataformas digitais e redes sociais.
No ambiente apertado de uma aeronave, onde qualquer incidente pode ganhar proporções graves, respeitar as orientações da tripulação não é uma escolha ou um gesto de gentileza. É uma obrigação de quem embarca e uma condição básica para que todos cheguem ao destino com segurança.

