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Educação e Tecnologia

Decreto muda cobrança sobre redes em casos de golpes e crimes digitais

Plataformas terão de explicar decisões, responder denúncias e preservar dados de anúncios

Por Ângela Kempfer | 20/05/2026 15:08
Decreto muda cobrança sobre redes em casos de golpes e crimes digitais
Criança usa celular em praça de Campo Grande (Foto: Arquivo)

Quem usa redes sociais não deve sentir uma mudança imediata no jeito de postar, comentar ou compartilhar conteúdos. Mas decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira (20), mudam a forma como as plataformas digitais poderão ser cobradas quando houver golpes, crimes, ataques coordenados ou violações de direitos no ambiente online.

RESUMO

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que regulamentam as plataformas digitais no Brasil. Um atualiza o Marco Civil da Internet, com fiscalização pela ANPD, e outro combate a violência contra mulheres no ambiente online. As empresas poderão ser multadas em até 10% do faturamento por descumprimento. Os textos completos serão publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (21).

O usuário passa a ter mais caminhos para contestar decisões das plataformas, pedir explicações sobre remoções ou restrições de conteúdo e acionar canais específicos em casos mais graves. As empresas também terão de informar melhor quais medidas adotaram, permitir contestação e prestar dados quando houver investigação.

O primeiro decreto atualiza regras ligadas ao Marco Civil da Internet, com foco na fiscalização das plataformas digitais e no cumprimento das obrigações definidas pelo STF. o segundo trata do combate à misoginia e à violência contra mulheres no ambiente digital, incluindo canal de denúncia e regras sobre imagens íntimas falsas.

A principal mudança é que a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) ficará responsável por fiscalizar se as big techs (grandes empresas de tecnologia) estão cumprindo obrigações definidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Isso não significa que a agência vai analisar postagens uma a uma. A fiscalização será voltada ao comportamento das plataformas, especialmente quando houver falhas repetidas ou sistêmicas na moderação de conteúdos.

Para quem é vítima de golpe, fraude ou crime praticado por meio de anúncio, a promessa é de mais rastreabilidade. As plataformas deverão atuar de forma preventiva para evitar publicidade ligada a golpes e preservar informações de anúncios, o que pode ajudar consumidores a buscar reparação depois.

As regras também miram o uso de inteligência artificial para criar imagens íntimas falsas. Empresas do setor deverão adotar medidas para impedir a geração desse tipo de material envolvendo meninas e mulheres.

O poder público também passa a ter um órgão definido para fiscalizar essas obrigações e aplicar punições em caso de descumprimento.

Além desses pontos, os decretos também tratam de outras obrigações. No texto que atualiza o Marco Civil da Internet, estão previstas ações proativas das plataformas para impedir crimes graves, remoção de conteúdo após notificação em casos de crimes, fornecimento de mais informações para investigações, prevenção de anúncios de golpes e preservação de dados publicitários para eventual reparação ao consumidor. O governo também afirma que serão preservados conteúdos de crítica, paródia, sátira, informação, manifestação religiosa e liberdade de crença.

Já no decreto voltado ao enfrentamento da violência contra mulheres, além do canal de denúncia e da regra sobre imagens íntimas falsas, há previsão de atuação preventiva contra crimes direcionados a mulheres, redução de alcance e visibilidade em ataques coordenados contra mulheres no exercício profissional e divulgação de informações sobre o Ligue 180, central de atendimento à mulher.

As sanções previstas no Marco Civil da Internet incluem multa de até 10% do faturamento do grupo econômico, suspensão e até proibição de atividade, conforme o tipo de infração. A íntegra dos decretos deve ser publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (21).