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Educação e Tecnologia

Empresas poderão responder por danos causados nas redes sociais

Decisão encerra julgamento e amplia responsabilidade das plataformas que operam no País

Por Gustavo Bonotto | 17/06/2026 22:04
Empresas poderão responder por danos causados nas redes sociais
As principais redes sociais da Meta: Facebook, Instagram e WhatsApp, instalados em um iPhone. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

As empresas de tecnologia que operam redes sociais e plataformas digitais terão 60 dias para se adequar às novas regras de responsabilização por conteúdos ilegais definidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte concluiu nesta quarta-feira (17) o julgamento dos recursos apresentados após a decisão que ampliou os deveres das chamadas big techs na remoção de publicações criminosas e na proteção dos usuários.

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O STF concluiu o julgamento que amplia a responsabilização de empresas de tecnologia por conteúdos ilegais em redes sociais. Por unanimidade, os ministros aprovaram tese que permite responsabilizar plataformas por danos causados por publicações ilícitas de terceiros, especialmente quando houver falha na remoção. As empresas têm 60 dias para se adequar e deverão manter representante legal no Brasil e criar canais de remoção de conteúdo.

Por unanimidade, os ministros aprovaram a tese final que orientará processos em tramitação em todo o país e declararam encerrada a discussão no Supremo. Com isso, não cabem mais recursos contra o entendimento firmado pela Corte.

A decisão estabelece que as plataformas podem ser responsabilizadas de forma solidária pelos danos causados por conteúdos ilícitos publicados por terceiros. A regra vale especialmente quando houver falha das empresas em adotar medidas para prevenir ou remover publicações ilegais.

O Supremo definiu que conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e à automutilação, racismo, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas deverão ser retirados após notificação. Caso as empresas descumpram a obrigação, poderão responder pelos prejuízos causados.

As plataformas também passarão a responder por conteúdos ilícitos divulgados em anúncios pagos, publicações impulsionadas e materiais disseminados por mecanismos artificiais, mesmo sem notificação prévia de usuários ou decisão judicial.

Entre as exigências impostas pelo STF está a manutenção de representante legal no Brasil com poderes para atender autoridades, prestar informações e cumprir determinações judiciais. As empresas também deverão criar canais específicos para pedidos de remoção de conteúdo e adotar mecanismos de transparência sobre moderação e impulsionamento de publicações.

O julgamento analisou recursos apresentados por empresas do setor de tecnologia e entidades da sociedade civil contra a decisão tomada pelo Supremo em junho de 2025. Na ocasião, a Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial para retirada de conteúdo.

Segundo o STF, a regra anterior não oferecia proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Até que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre o tema, as diretrizes definidas pela Corte deverão orientar a atuação das plataformas.