Diária de hotéis passa a ter regra clara e mínima de 21 horas a partir desta 2ª
Portaria define uso de 24 horas, com limite para limpeza, e amplia transparência ao consumidor

A Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem entra em vigor nesta segunda-feira (15). A norma estabelece regras mais claras sobre o funcionamento de hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats e apart-hotéis, reforçando direitos do consumidor e trazendo mais segurança jurídica ao setor.
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Pela nova regulamentação, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso. Desse período, o tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade não pode ultrapassar três horas, garantindo ao hóspede ao menos 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
Apesar disso, os estabelecimentos continuam com autonomia para definir seus horários de check-in e check-out. A diferença é que agora essas informações precisam ser apresentadas de forma clara e transparente, incluindo o tempo estimado para limpeza entre uma hospedagem e outra.
A portaria também permite entrada antecipada ou saída tardia, desde que haja disponibilidade. Nesses casos, as condições e eventuais cobranças adicionais devem ser comunicadas previamente ao consumidor.
As regras valem apenas para meios de hospedagem formalmente registrados sob CNAE, como hotéis e pousadas, e não se aplicam a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking.
Para o consumidor, a norma representa mais previsibilidade e segurança sobre o tempo de uso da acomodação e os serviços contratados. Já para os empreendimentos, a regulamentação traz padronização de práticas e respaldo jurídico, reduzindo conflitos e interpretações divergentes sobre a cobrança de diárias.

