Diária de hotéis passa a ter regra clara e mínima de 21 horas a partir desta 2ª
Portaria define uso de 24 horas, com limite para limpeza, e amplia transparência ao consumidor

A Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem entra em vigor nesta segunda-feira (15). A norma estabelece regras mais claras sobre o funcionamento de hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats e apart-hotéis, reforçando direitos do consumidor e trazendo mais segurança jurídica ao setor.
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Pela nova regulamentação, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso. Desse período, o tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade não pode ultrapassar três horas, garantindo ao hóspede ao menos 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
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Apesar disso, os estabelecimentos continuam com autonomia para definir seus horários de check-in e check-out. A diferença é que agora essas informações precisam ser apresentadas de forma clara e transparente, incluindo o tempo estimado para limpeza entre uma hospedagem e outra.
A portaria também permite entrada antecipada ou saída tardia, desde que haja disponibilidade. Nesses casos, as condições e eventuais cobranças adicionais devem ser comunicadas previamente ao consumidor.
As regras valem apenas para meios de hospedagem formalmente registrados sob CNAE, como hotéis e pousadas, e não se aplicam a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking.
Para o consumidor, a norma representa mais previsibilidade e segurança sobre o tempo de uso da acomodação e os serviços contratados. Já para os empreendimentos, a regulamentação traz padronização de práticas e respaldo jurídico, reduzindo conflitos e interpretações divergentes sobre a cobrança de diárias.

