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Cidades

Dono de cães é condenado após ataque que matou gata em MS

Decisão mantém indenização por danos morais e materiais; Justiça afasta justificativa de fuga dos animais

Por Ângela Kempfer | 17/04/2026 11:46
Dono de cães é condenado após ataque que matou gata em MS

A 2ª Câmara Cível do TJMS manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização após seus cães atacarem e matarem uma gata de estimação, em Aparecida do Taboado. A decisão foi unânime.

RESUMO

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O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve condenação de um homem ao pagamento de R$ 3,2 mil em indenização após seus cães matarem uma gata em Aparecida do Taboado, em 2021. A responsabilidade foi considerada objetiva, conforme o Código Civil, bastando a comprovação do dano. A alegação de força maior foi rejeitada por falta de provas.

O caso ocorreu em março de 2021. A tutora do animal ingressou com ação judicial e, em primeira instância, o proprietário dos cães foi condenado a pagar R$ 231 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

As duas partes recorreram da sentença. O dono dos cães alegou que não havia prova de que os animais foram responsáveis pela morte da gata e sustentou que o caso ocorreu por força maior, afirmando que os cães teriam escapado enquanto ele passava por um problema de saúde. Já a autora pediu aumento da indenização por danos morais para R$ 10 mil.

Ao analisar o recurso, o relator entendeu que o vínculo entre o ataque e a morte do animal ficou comprovado por documentos, boletim de ocorrência e demais provas do processo. Também foi considerada a ausência do réu na audiência de instrução, o que resultou na aplicação da pena de confissão.

A alegação de força maior foi rejeitada. Segundo o desembargador, não houve comprovação de que o proprietário estivesse impedido de evitar a fuga dos cães ou de que outra pessoa tenha contribuído para o ocorrido. Para o colegiado, o comportamento dos animais era previsível, o que exige cautela por parte do tutor.

A decisão também reforça que, conforme o Código Civil, a responsabilidade do dono do animal é objetiva. Ou seja, basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade, independentemente de culpa.

Sobre o valor da indenização, os desembargadores entenderam que os R$ 3 mil fixados por danos morais são proporcionais ao caso e não configuram enriquecimento indevido.

Com isso, o tribunal negou os recursos apresentados pelas duas partes e manteve integralmente a sentença de primeiro grau.