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Cidades

Dupla de "Gangue das Mulheres" é condenada com serviços à comunidade

A decisão judicial levou em conta que, embora os furtos sejam recorrentes, o valor total dos itens é baixo

Por Lucia Morel | 15/04/2026 15:21

Jéssica Pontes Milan e Maysa Hellen Andrade dos Santos, presas por furtos recorrentes no comércio de Campo Grande em fevereiro de 2024, foram condenadas à prisão em regime aberto, mas a medida foi substituída pelo pagamento a instituições e à prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena de prisão. A sentença foi proferida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal Residual, em audiência de instrução e julgamento no último dia 26 de março.

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Jéssica Pontes Milan e Maysa Hellen Andrade dos Santos, presas por furtos em lojas de Campo Grande em fevereiro de 2024, foram condenadas a um ano e dois meses de reclusão, com pena substituída por prestação de serviços e pagamento de dois salários mínimos a entidades sociais. O juiz Roberto Ferreira Filho aplicou o benefício do furto privilegiado por considerar o valor dos produtos subtraídos inferior ao salário mínimo vigente à época.

A decisão judicial levou em conta que, embora as rés tenham sido flagradas com diversos produtos subtraídos de lojas como Americanas e Studio Z, o valor total dos itens recuperados foi considerado pequeno por ser inferior ao salário mínimo vigente na época dos fatos. O magistrado aplicou o benefício do furto privilegiado, previsto no Código Penal, devido à primariedade técnica das acusadas, uma vez que não constavam nos autos condenações com trânsito em julgado até o momento da análise.

Pelo crime cometido de forma recorrente, a pena definitiva para cada uma das mulheres ficou em um ano e dois meses de reclusão. Além da prestação de serviços, o valor em dinheiro, estipulado em dois salários mínimos (R$ 3.242,00) na prestação pecuniária, será revertido para entidades de atendimento social. Elas foram absolvidas de uma terceira acusação de furto, referente a uma loja da C&A, por falta de depoimentos de testemunhas ligadas à empresa durante o processo judicial.

O histórico das condenadas registra prisões anteriores e passagens pela polícia. Em fevereiro de 2024, quando o caso atual teve início, elas foram detidas em flagrante na região central com oito ovos de páscoa, sabonetes, roupas infantis, capas de celular e outros produtos avaliados em R$ 787,92. Naquela ocasião, Jéssica teve a prisão convertida em preventiva, enquanto Maysa obteve liberdade provisória após o pagamento de fiança.

Jéssica já havia sido identificada em investigações anteriores como integrante de grupos especializados em furtos a comércios e acumulava condenações por crimes em outras cidades, como Dourados e Sidrolândia. Maysa, proprietária de uma loja de roupas na Capital, também possuía registros por crimes semelhantes ocorridos em 2022 e 2023. Ambas poderão recorrer da nova sentença em liberdade.

Ambas ainda respondem a outro processo de furto, datado de 2022, juntamente com outras mulheres, e Jéssica, especificamente, também responde a uma ação por tráfico de drogas. Elas respondem em liberdade.

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