Empréstimo sem data de devolução tem prazo para cobrança, decide STJ
Contagem dos cinco anos para cobrar na Justiça começa 30 dias após o contrato, sem depender de notificação
Emprestar dinheiro sem estabelecer uma data para receber de volta não permite deixar a cobrança judicial para qualquer momento. A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, nesses contratos, o prazo de cinco anos para cobrar a dívida na Justiça começa a contar 30 dias após a assinatura do acordo.
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Com esse entendimento, o colegiado considerou fora do prazo a cobrança feita por uma empresa contra um advogado. O empréstimo foi contratado em 26 de junho de 2017. A empresa, porém, só entrou com a ação em 7 de agosto de 2024, quando os cinco anos já haviam passado.
Antes de o caso chegar ao STJ, a Justiça paulista havia permitido o andamento da cobrança. O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que a contagem só começaria quando o advogado fosse formalmente avisado de que deveria pagar. Como ele recebeu a notificação judicial em 3 de maio de 2024, o tribunal considerou que a empresa ainda estava dentro do prazo.
O advogado recorreu, argumentando que o Código Civil estabelece uma regra específica para empréstimos de dinheiro sem data de devolução. Nesses casos, a lei prevê um período de pelo menos 30 dias para o pagamento.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que os 30 dias são o prazo mínimo presumido pela lei. As partes podem apresentar elementos que indiquem que pretendiam combinar um período maior. Sem essa indicação e sem uma data definida no contrato, vale o prazo de 30 dias a partir da assinatura.
Depois desse período, quem emprestou o dinheiro já pode exigir a devolução, e começa a contagem dos cinco anos para a cobrança judicial. No caso analisado, a demora da empresa em procurar a Justiça levou ao reconhecimento da prescrição, ou seja, da perda do prazo para cobrar a dívida.


