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Cidades

Estado recorre à Justiça para saber o que faz com 200 camas estocadas

Governo quer sabe se precisa devolver o que foi entregue ou se pode destinar aos hospitais

Lucia Morel | 07/03/2021 11:24
Cama montada no Hospital de Campanha no Hospital Regional. (Foto: Processo Judicial)
Cama montada no Hospital de Campanha no Hospital Regional. (Foto: Processo Judicial)

Recursos apresentados à Justiça pelo Governo do Estado e pela Hospi Bio Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares pedem que a 4º Seção Cível reveja o acórdão que determinou a anulação do contrato entre as duas em caso da compra de camas estocadas atualmente no pavilhão Albano Franco. Esse impasse impede que o material seja destinado aos hospitais.

A SES faz algumas perguntas: Quer que a Justiça responda se a anulação do contrato com a Hospi Bio deve ocorrer mesmo após a efetiva entrega dos itens; se as camas devem ser devolvidas; se a empresa habilitada deve receber ou não o pagamento pelos produtos entregues; e se a SES deve, de fato, assinar contrato com a empresa que pediu a anulação do processo, mesmo com os hospitais de campanha desmobilizados.

A Hospi Bio, por sua vez, em recurso, pede que ela seja incluída como interessada na ação que a GHL move já que é “pessoa jurídica diretamente vinculada à demanda em razão do prejuízo que sofrerá pela nulidade do contrato imputável à Fazenda”.

Sobre a anulação do processo de compra das camas, o governo esclarece no recurso que na atual conjuntura, não existe necessidade de compra de mais camas porque os Hospitais de Campanha de Campo Grande e Ponta Porã estão desmobilizados.

“Por isso, considerando a completa desnecessidade atual de aquisição de camas e colchões hospitalares, caso se retorne ao status quo ante como determina o Acórdão, a Administração Pública simplesmente encerraria o processo administrativo de aquisição pela falta de interesse público, frustrando o interesse da empresa impetrante (GHL) ao ajuizar o presente Mandado de Segurança”, sustenta o embargo impetrado pela SES.

A secretaria detalha ainda que diante das camas adquiridas, tinha-se a ideia de encaminhá-las para hospitais do Estado e para isso, precisam ter registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que foi uma das razões que reforçou o pedido da nulidade da participação da empresa que perdeu a licitação.

Os desembargadores da 4ª Seção Cível entenderam que o alegado pela Ghl Comércio de Móveis Eireli Me, aqui de Campo Grande, era crível, já que o não registro na agência não seria fator excludente dela na licitação pois seria detalhe dispensável, uma vez que os materiais se enquadrariam nas necessidades dos Hospitais de Campanha.

A SES afirma no embargo, entretanto, que “caso o Estado seja obrigado a proceder a devolução das camas já entregues pela empresa HOSPI BIO Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares LTDA EPP e seja obrigado a adquirir as camas da empresa impetrante, não será possível dar esta destinação (a hospitais regulares), em virtude da ausência de registro na ANVISA”.

GHL – a empresa que se sente lesada, por sua vez, pediu que a Justiça julgue improcedentes os embargos do Estado e da Hospi Bio, bem como pede mais diligências para que se chegue a um julgamento definitivo do caso, e por isso se opôs a julgamento virtual, bem como o governo, que pediu sessão pública de julgamento no andamento do processo.

Julgamento dos embargos foram marcados para o próximo dia 22 de março pela 4ª Seção Cível.

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