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Cidades

Governo de MS define escalas para servidores no Natal e no Ano Novo

O descanso será concedido mediante revezamento para que serviços essenciais sejam mantidos

Por Silvia Frias | 09/10/2025 07:42
Governo de MS define escalas para servidores no Natal e no Ano Novo
Servidores estaduais em reunião de trabalho sobre procedimentos de serviços, em junho (Foto/Arquivo)

O governo estadual publicou nesta quinta-feira (9) decreto que regulamenta o recesso de fim de ano para os servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo estadual.

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O governo estadual publicou decreto que regulamenta o recesso de fim de ano para servidores públicos do Poder Executivo Estadual. O período será dividido em duas etapas: de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026. O descanso será concedido mediante revezamento, garantindo a manutenção dos serviços essenciais. Os dirigentes máximos de cada órgão ficarão responsáveis pela definição das escalas, e servidores que não optarem por um dos períodos deverão cumprir jornada normal.

De acordo com o Decreto nº 16.682, de 8 de outubro de 2025, o recesso será dividido em dois períodos: de 22 a 26 de dezembro de 2025, referente ao Natal, e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, referente ao Ano Novo. O descanso será concedido mediante revezamento, de forma que cada órgão e entidade mantenha o funcionamento dos serviços essenciais e o atendimento ao público durante as festividades.

A definição das escalas de revezamento ficará a cargo dos dirigentes máximos de cada órgão ou entidade, que deverão organizar as equipes para garantir a continuidade dos serviços. Os agentes públicos que não optarem por um dos períodos definidos deverão cumprir normalmente sua jornada de trabalho.

O decreto também autoriza os secretários de Estado, o controlador-geral e os diretores-presidentes das autarquias e fundações a realizarem revezamento com seus substitutos legais.

O texto deixa claro que as regras não se aplicam aos órgãos e entidades que já tenham o recesso de fim de ano regulamentado por lei específica. Além disso, revoga o Decreto nº 16.511, de 24 de outubro de 2024, e os atos normativos que tratem do tema de forma contrária às novas disposições.

Assinado pelo governador Eduardo Corrêa Riedel e pelo secretário de Estado de Administração Frederico Felini, o decreto entra em vigor na data da publicação.

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