Farmacêuticos podem avaliar pé diabético e fazer curativos simples
Nova resolução também regulamenta vacinação, rastreamento e acompanhamento remoto de pacientes crônicos

Farmacêuticos poderão avaliar os pés de pessoas com diabetes, fazer curativos em feridas de menor complexidade e acompanhar pacientes com doenças crônicas presencialmente ou a distância. As atribuições foram regulamentadas pelo CFF (Conselho Federal de Farmácia) em resolução publicada nesta semana.
RESUMO
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A norma trata do atendimento a pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, grupo que inclui diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, câncer e problemas respiratórios de longa duração.
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Entre as atividades previstas estão a avaliação do uso de medicamentos, a identificação de efeitos adversos e interações, o acompanhamento da adesão ao tratamento e a participação na elaboração do plano terapêutico junto à equipe de saúde.
O farmacêutico também poderá fazer rastreamentos com testes, equipamentos e instrumentos validados. O procedimento serve para identificar alterações e fatores de risco, mas não representa diagnóstico definitivo. Quando necessário, o paciente deverá ser encaminhado a outro profissional ou serviço de saúde.
Um dos pontos mais específicos da resolução é o cuidado com lesões provocadas ou agravadas por doenças crônicas. O profissional poderá avaliar os pés de pessoas com diabetes, selecionar produtos para feridas e realizar curativos simples.
Esses procedimentos dependerão de capacitação específica, estrutura apropriada, condições de biossegurança e cumprimento dos protocolos clínicos. Feridas complexas ou situações que ultrapassem a competência farmacêutica deverão ser encaminhadas para atendimento especializado.
A resolução ainda permite vacinação, telemonitoramento, teleconsultoria e acompanhamento da resposta ao tratamento. O profissional poderá orientar pacientes e familiares sobre medicamentos, dispositivos e medidas de autocuidado.
Outra atribuição é a chamada navegação do cuidado. Nesse modelo, o farmacêutico ajuda o paciente a seguir o tratamento e a circular entre consultas, exames e diferentes serviços, reduzindo o risco de abandono ou interrupção da assistência.
Para atuar na área, o conselho recomenda que o farmacêutico tenha formação complementar reconhecida ou pelo menos 12 meses de experiência comprovada. Apesar de usar o termo “recomenda”, a resolução exige capacitação adequada para procedimentos que dependam de técnicas específicas.
A regulamentação alcança serviços públicos e, quando aplicável, unidades privadas, filantrópicas, conveniadas e ligadas a planos de saúde. Isso não obriga toda farmácia a oferecer imediatamente testes, vacinação ou curativos, pois os atendimentos dependem de estrutura e protocolos próprios.
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