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Economia

Lei reserva R$ 1,2 bilhão para produtores de etanol

Medida também libera compensação tributária de R$ 750 milhões e incentivos para fertilizantes

Por Kamila Alcântara | 29/08/2026 11:42
Lei reserva R$ 1,2 bilhão para produtores de etanol
Colheitadeira de cana mecanizada opera ao lado de um trator com transbordo para recolher a carga em movimento; cana-de-açúcar é a matéria prima para etanol (Foto: Semadesc)

O governo federal reservou até R$ 1,2 bilhão em subsídios para produtores e cooperativas de etanol hidratado. A medida consta na Lei Complementar nº 235, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no DOU (Diário Oficial da União).

RESUMO

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O governo federal reservou até R$ 1,2 bilhão em subsídios para produtores e cooperativas de etanol hidratado, conforme a Lei Complementar nº 235, sancionada pelo presidente Lula. A medida visa preservar a competitividade do etanol após subsídio concedido à gasolina entre maio e agosto deste ano. A lei também autoriza créditos fiscais de até R$ 750 milhões em 2026 e incentivos de R$ 1 bilhão anuais para produção de fertilizantes no país entre 2027 e 2031.

A ajuda pretende preservar a competitividade do etanol depois da subvenção concedida à gasolina A entre 25 de maio e 11 de agosto deste ano. O valor recebido por cada empresa deverá considerar a quantidade de etanol hidratado efetivamente comercializada no período.

As regras para habilitação, cálculo e pagamento ainda serão definidas pelo governo federal. A regulamentação também deverá estabelecer como será acompanhado o possível reflexo do subsídio no preço cobrado pelos produtores.

A medida tem impacto potencial em Mato Grosso do Sul, onde a produção de etanol ocupa espaço relevante na atividade agroindustrial. A lei, porém, não informa quanto será destinado a empresas instaladas no Estado nem garante redução imediata do preço pago pelos motoristas.

Além da subvenção, produtoras e cooperativas de etanol poderão usar créditos acumulados de PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para compensar débitos próprios de tributos federais. Esse benefício terá limite conjunto de R$ 750 milhões em 2026.

As empresas precisarão apresentar pedido de habilitação à Receita Federal. Se o total solicitado ultrapassar o limite disponível, os R$ 750 milhões serão distribuídos proporcionalmente à produção de etanol hidratado de cada participante em 2025, conforme dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Caso não consigam utilizar os créditos neste ano, os produtores poderão fazer a compensação em 2027.

A nova lei também autoriza o governo federal a reduzir, em caráter extraordinário durante 2026, tributos cobrados na importação, produção e comercialização de gasolina, diesel, biodiesel, etanol e querosene de aviação.

A justificativa é amenizar os efeitos do choque no mercado internacional de energia causado pelo conflito no Oriente Médio. A perda de arrecadação poderá ser compensada pelo aumento extraordinário de receitas federais provenientes do próprio setor de petróleo e gás.

Poderão entrar nessa conta royalties, participações especiais, tributos pagos pelo setor e dividendos recebidos pela União de empresas petrolíferas.

A autorização não significa redução automática dos preços nas bombas. Para cada corte tributário, o governo terá de editar um ato específico, calcular o impacto e demonstrar de onde virá a compensação.

A lei determina ainda que qualquer redução de tributos sobre combustíveis fósseis preserve a vantagem tributária dos biocombustíveis. Se a carga federal sobre a gasolina cair 30% ou mais em relação ao período anterior ao conflito, as respectivas alíquotas sobre o etanol deverão ser zeradas.

Caso a diferença favorável ao biocombustível não seja mantida, a União terá de conceder subsídio aos produtores e às cooperativas.

Incentivos para fertilizantes - Outro bloco da lei cria créditos fiscais para projetos de produção de fertilizantes e matérias-primas no Brasil. O limite inicial será de R$ 1 bilhão por ano entre 2027 e 2031, chegando a R$ 5 bilhões no período.

O governo poderá ampliar o teto em até R$ 1 bilhão por ano, condicionado à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento das regras fiscais. O crédito concedido a cada projeto poderá corresponder a até 20% dos gastos com produção.

Serão contemplados projetos de fabricação de produtos como ureia, amônia, nitrato de amônio, fosfatos, cloreto de potássio, enxofre, biofertilizantes, bioinsumos e remineralizadores.

As empresas terão de passar por habilitação e procedimento de seleção. O percentual do incentivo deverá considerar critérios ambientais, como o uso de tecnologias destinadas à redução ou neutralização das emissões de gases de efeito estufa.

Os créditos poderão ser utilizados para quitar tributos federais ou recebidos em dinheiro. Projetos que não forem executados ou descumprirem as regras poderão sofrer multa de até 20% do benefício previsto, além de devolver valores utilizados irregularmente.

A lei também retira, de 2027 a 2031, a cobrança do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) sobre mercadorias destinadas aos projetos aprovados. A renúncia ficará limitada a R$ 200 milhões por ano e a R$ 1 bilhão durante todo o período.

O texto ainda flexibiliza regras fiscais para benefícios relacionados a minerais críticos e estratégicos, projetos de defesa nacional e à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. As despesas previstas dependerão de regulamentação e disponibilidade de recursos no Orçamento.

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