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Cidades

Governo envia Projeto Antifacção ao Congresso com penas de até 30 anos

Em Mato Grosso do Sul, o tema ganha relevância diante da atuação de facções como o PCC e Comando Vermelho

Por Ângela Kempfer | 22/10/2025 18:34
Governo envia Projeto Antifacção ao Congresso com penas de até 30 anos
(Foto: Paulo Francis)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou ao Palácio do Planalto o projeto de lei Antifacção, que amplia o combate a organizações criminosas e estabelece penas de até 30 anos de prisão para integrantes e líderes desses grupos.

RESUMO

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O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei Antifacção, que prevê penas de até 30 anos de prisão para integrantes de organizações criminosas. A proposta cria o tipo penal de "organização criminosa qualificada" e classifica homicídios ordenados por facções como crimes hediondos. O texto também estabelece mecanismos para descapitalizar grupos criminosos, permitindo o confisco de bens mesmo sem condenação penal, e cria um banco nacional de dados sobre organizações criminosas. A medida é considerada especialmente relevante em estados de fronteira, como Mato Grosso do Sul, onde facções disputam rotas do tráfico.

A proposta cria o tipo penal de “organização criminosa qualificada”, aplicável quando há domínio territorial, uso de violência ou intimidação. Em Mato Grosso do Sul, o tema ganha relevância diante da atuação de facções como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho), citadas com frequência em investigações e processos por execuções determinadas por “tribunais do crime”, que punem rivais e membros considerados traidores.

Endurecimento das penas

De acordo com o texto, o homicídio praticado por ordem de uma facção passa a ser considerado crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, sem direito a fiança, graça, indulto ou anistia. A pena para organização criminosa simples também aumenta, de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão, e sobe ainda mais quando houver envolvimento de servidores públicos, uso de armas restritas ou ligação com outros grupos criminosos.

Descapitalização e inteligência 

O projeto também propõe mecanismos para descapitalizar as facções, permitindo a apreensão e o confisco de bens mesmo sem condenação penal, em casos de morte do investigado, prescrição ou absolvição por falta de provas. Outra medida é a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, que reunirá dados de inteligência e geolocalização de suspeitos, facilitando o rastreamento de movimentações financeiras e comunicações.

Além disso, o texto autoriza a infiltração de policiais e colaboradores, inclusive por meio de empresas fictícias criadas para investigações, e garante acesso ampliado a registros bancários, transações digitais e históricos de conexão.

Atualização da legislação

Apelidada inicialmente de Lei Antimáfia, a proposta modifica dispositivos da Lei de Organizações Criminosas, do Código Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e da Lei de Execução Penal, com o objetivo de modernizar o enfrentamento ao crime organizado.

Em Estados de fronteira como Mato Grosso do Sul, onde facções disputam rotas do tráfico e áreas de influência, o projeto é visto como tentativa de restringir o poder econômico e operacional desses grupos, que seguem ditando crimes de dentro e fora dos presídios.