Governo libera Correios para operar fintech, logística integrada e telefonia
Texto amplia atuação da estatal para áreas além das cartas e encomendas tradicionais
Os Correios ganharam autorização oficial para ampliar atuação em áreas como logística integrada, serviços digitais, produtos financeiros e até telefonia móvel virtual. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do DOU (Diário Oficial da União), por meio de uma portaria assinada pelo ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
RESUMO
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O texto estabelece novas regras para a atuação da estatal e abre caminho para que os Correios operem serviços que vão além da entrega de cartas e encomendas. Entre as novidades mais relevantes está a autorização para exploração de MVNO (serviço móvel pessoal por meio de rede virtual), modelo em que uma empresa pode oferecer telefonia celular usando a infraestrutura de operadoras já existentes.
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Isso permite que os Correios possam futuramente lançar serviços próprios de telefonia móvel em parceria com empresas do setor. O texto afirma que “a ECT poderá firmar parceria comercial para a exploração do serviço móvel pessoal por meio de rede virtual”.
A portaria também amplia oficialmente a atuação da estatal em logística integrada. O documento define que os Correios poderão atuar em etapas como “armazenagem, movimentação e separação de cargas”, além de transporte, distribuição, logística reversa e operações internacionais.
Outro ponto novo é a autorização para exploração de serviços postais eletrônicos. A norma inclui atividades como “certificação digital, carimbo do tempo, assinatura eletrônica, selo digital, marketing digital, endereço eletrônico e caixa postal digital”.
Um dos trechos mais sensíveis da publicação envolve o uso de dados. A norma estabelece que a estatal poderá “desenvolver soluções para obter ganho econômico a partir da base de dados de suas operações”, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.
O texto ainda permite que os Correios criem subsidiárias, adquiram participação em empresas privadas e firmem contratos associativos para ampliar os serviços. A portaria entrou em vigor na data da publicação e revoga normas anteriores editadas entre 2014 e 2018.
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