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Cidades

HU pagará R$ 100 mil após paciente sofrer queimaduras durante cirurgia

Indenizações serão pagas a paciente e sua mulher após “incidente” ocorrido em 2014 durante operação no coração; homem teve braços, pernas e costas queimados

Humberto Marques | 09/04/2019 16:42
Cirurgia cardíaca foi realizada no HU em 2014; paciente sofreu queimaduras após falha em colchão. (Foto: Arquivo)
Cirurgia cardíaca foi realizada no HU em 2014; paciente sofreu queimaduras após falha em colchão. (Foto: Arquivo)

O Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, vinculado à UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) foi condenado a pagar a duas pessoas um total de R$ 100 mil em indenizações por danos morais e estéticos por um erro médico ocorrido durante uma cirurgia cardíaca em maio de 2014. A decisão partiu da 1ª Vara Federal da Capital em processo movido dois anos depois dos fatos.

Conforme a ação, o paciente deu entrada no HU com quadro de infarto agudo no miocárdio, onde foi submetido a cirurgia para troca de válvula. Porém, destaca a denúncia, ao acordar da sedação, ele “se surpreendeu ao se deparar com seu corpo quase que completamente queimado”, com queimaduras de 2º e 3º graus resultantes do superaquecimento do colchão térmico usado no procedimento.

O autor da denúncia ainda disse que foi usado como exemplo incorreto do referido colchão, sendo diariamente visitado por acadêmicos durante aulas práticas, queixando-se de prejuízos de ordem física, moral e psíquica, “sem contar a situação inteiramente constrangedora”. Além disso, alegou danos reflexos à mulher, “uma vez que a vida conjugal do casal ficou extremamente prejudicada”.

Já a defesa do Hospital Universitário descartou os danos morais e estético, alegando não haver culpa de seus agentes e a possibilidade de falha nos equipamentos. Além disso, ponderou que, desde o “incidente”, seus agentes “não mediram esforços para aliviar os efeitos da queimadura sofrida pelo autor, e isso tanto durante a internação, quanto depois, no acompanhamento ambulatorial”.

Em outro ponto, tentou desvincular a UFMS do feito, já que o HU é gerido pela Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) –fato rechaçado pelo juiz Renato Toniasso, ao apontar que a relação com a empresa federal é meramente de gestão, e foi iniciada depois da data da cirurgia.

Indenização – O magistrado deixou claro que o próprio hospital admitiu que as queimaduras foram resultados de “falha” na malha térmica usada para manter a temperatura do paciente durante a cirurgia. Os ferimentos atingiram a parte inferior das costas, braços e pernas e, embora o tratamento cardiológico tenha se mostrado bem sucedido, as queimaduras resultaram em infecção secundária, com a alta ocorrendo apenas no fim de junho de 2015.

Para Toniasso, as provas levantadas durante o processo demonstram que o atendimento médico ao paciente teve “negligência e/ou imperícia e/ou imprudência, de sorte a incidir em culpa indenizável”.

Além disso, citou o sofrimento do paciente durante a internação e a necessidade de passar por curativos em unidades de saúde após a alta, bem como as “possíveis marcas que ficarão em seu corpo para toda a vida, mesmo com os melhores tratamentos” –as quais não constam no processo provas acerca dos resultados. O mesmo foi citado em relação à mulher do autor.

Ao definir o valor da indenização, ele frisou que os fatos ocorreram no SUS (Sistema Único de Saúde), onde o tratamento foi gratuito, “o que implica em que não houve intuito de cunho meramente financeiro de parte dos médicos e enfermeiros que o atenderam”, e que os valores são oriundos dos recursos públicos. Ele estabeleceu ao paciente indenização de R$ 50 mil por danos morais e de R$ 30 mil por danos estéticos, e de R$ 20 mil à mulher do autor da ação por questões morais. Os valores, porém, devem ser corrigidos com juros de mora de 1% ao mês a partir da data exata da cirurgia. Cabe recurso.

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