ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEXTA  10    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

Município terá de pagar indenização por acidente em ponte levada pela chuva

Ângela Kempfer | 14/03/2019 15:54
Em 2015, Ministério Público solicitou interdição da ponte em Rio Verde.
Em 2015, Ministério Público solicitou interdição da ponte em Rio Verde.

O Tribunal de Justiça confirmou hoje indenização do município de Rio Verde de Mato Grosso a um morador que sofreu acidente em ponte da cidade. A prefeitura foi condenada a pagar quase R$ 50 mil em danos morais e materiais pelo fato da estrutura ser simplesmente levada do local chuva. O motorista não notou a ausência da ponte e acabou caindo no Rio Taquari.

O município havia recorrido da decisão em 1ª instância, alegando que sempre que houver conflito entre um interesse particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público.

O homem havia saído de uma fazenda e seguia para Coxim em uma S-10, com outras 2 pessoas, e ao passar pela ponte “Riozinho” do Rio Taquari Mirim, acabou sofrendo o acidente. No momento, não havia sinalização indicando perigo.

Ele chegou a pedir o ressarcimento no valor no veículo, danificado pela queda, mas não foi atendido pelo Município. Agora a prefeitura terá de pagar R$ 20 mil em danos morais e R$ 28.337,88 em danos materiais.

"A ausência de sinalização no local impediu o autor de perceber que a ponte – de responsabilidade do requerido - simplesmente havia sido levada do local, dias antes em razão de fortes chuvas, o que ocasionou na queda do autor com seu veículo dentro do Rio Taquari Mirim. (…) Sendo assim, são evidentes e inegáveis os danos morais experimentados pelo autor, de forma que não há falar em reforma da sentença”, justificou em seu voto, o relator do processo, Desembargador Julizar Barbosa Trindade.

Nos siga no Google Notícias