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Cidades

Juiz condena Fapems a devolver valores de concurso para bombeiros e PM

Ministério Público contestou dispensa de licitação e valor cobrado; devolução será de R$ 39,61 por candidato

Humberto Marques | 01/10/2019 19:08
Processo seletivo já avançou para exames físicos. (Foto: Arquivo)
Processo seletivo já avançou para exames físicos. (Foto: Arquivo)

Decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que a Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul) devolva valores referentes à taxa de inscrição em concurso público para o Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. O montante equivale à diferença entre o valor cobrado pela instituição por candidato (R$ 125,90) e a média de mercado da seleção (de R$ 86,29).

A decisão atende parcialmente a ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que contestou a contratação, sem licitação, da fundação para organização do certame, realizado em 2018, pela SAD (Secretaria de Estado de Administração). Pedido para suspensão dos concursos, porém, foram rejeitadas diante do avançado estágio da seleção –que já passou da etapa de exames físicos, promovidos em junho.

A Promotoria alegou que a contratação direta ocorreu mesmo com a Fapems, única instituição do Estado consultada para organizar o concurso, apresentar o segundo maior preço na consulta prévia –a SAD previa gastar até R$ 3,77 milhões com a organização do concurso, sendo que a fundação, prevendo até 50 mil inscritos, orçou o certame em R$ 3,63 milhões. O valor seria recolhido a partir das inscrições dos candidatos.

O parecer de contratação, porém, não consideraria apenas preço, mas também questões técnicas, e teria considerado propostas mais baixas como incompatíveis com a média do mercado. Para o MP, também não foi justificada a razão de dispensa de licitação para a contratação.

Já a Fapems apontou ser possível contratação sem licitação diante de especificidades do processo seletivo, com a seleção sendo vantajosa para o poder público.

O Estado, em suas argumentações, apontou que o recolhimento da taxa de inscrição ocorreria em benefício do tesouro, e que o menor valor para o certame teria sido apresentado após a proposta vencedora, que acabou considerada inidônea para fins de comparação, bem como refutou não haver justificativa para dispensa de licitação, estando a medida amparada pela lei –apontando ainda risco caso o critério de seleção fosse apenas o menor preço.

Diferença – Gomes Filho, porém, concordou com apontamentos do MP sobre falta de fundamentação “clara e precisa” pela opção de dispensa de licitação. Ele considerou que, embora tenha sido alegada a opção da melhor proposta do ponto de vista técnico, não foram mencionadas as especificidades que resultaram na opção da Fapems.

O magistrado ainda considerou não ter ficado claro quais seriam os valores praticados no mercado e que levaram ao descarte de concorrentes. Ele destacou que a média das propostas apresentadas pelas cinco instituições descartadas era de R$ 86,29 por candidato –elas ofereceram valores de R$ 55 a R$ 92 por concorrente, contra os R$ 125,90 da Fapems.

Em sua sentença, o juiz anotou que os concursos púbicos estão em fase avançada, não havendo sobre eles “questionamentos acerca da lisura e correção na aplicação das provas”. Assim, tendo em vista a segurança jurídica, manteve inalterados os resultados das fases já encerradas e o cronograma das etapas futuras, a serem concluídos pela Fapems.

A fundação, porém, acabou condenada a restituir aos cofres públicos os valores recebidos na proporção obtida pela diferença do preço pago pelos candidatos (R$ 125,90) e da média das cinco demais interessadas em aplicar a seleção (R$ 86,29), o equivalente a R$ 39,61 por candidato. O processo seletivo teve cerca de 37 mil inscritos no total –o que resultaria em uma devolução próxima a R$ 1,4 milhão. Cabe recurso.

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