Juíza rejeita ação da dona do Sigo para anular multa milionária
Empresa defendia que a punição fixada em R$ 9,5 milhões era irregular, pois cumpre regularmente o contrato

A juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, Paulinne Simões de Souza, rejeitou o pedido da empresa Compnet Tecnologia Ltda-ME para anular a multa de R$ 9.573.864,00 aplicada no ano passado pela CGE (Controladoria-Geral do Estado), que considerou ilegal a conduta da empresa na execução do contrato do Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional).
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A juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, rejeitou o pedido da Compnet Tecnologia Ltda para anular uma multa de R$ 9.573.864,00 imposta pela Controladoria Geral do Estado. A multa foi aplicada devido a irregularidades na execução do contrato do Sigo, sistema utilizado nas delegacias. A magistrada destacou que a decisão da CGE foi resultado de um processo administrativo regular, que garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, a juíza mencionou que o valor da multa foi reduzido de R$ 11,3 milhões para R$ 9,5 milhões. A Justiça também negou liminar para suspender o contrato, citando preocupações com a segurança pública.
O programa é utilizado nas delegacias para o registro de ocorrências, e o contrato vem sendo prorrogado ao longo do tempo. O Ministério Público já ingressou com ação de improbidade contra dirigentes da empresa e há uma ação para tentar desfazer o contrato.
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A Compnet sustentou que a ação de improbidade estaria associada à punição aplicada pela CGE, tendo como fundamento cobranças excessivas na prestação do serviço e subcontratação. O pedido de liminar para suspender a punição havia sido rejeitado, e essa decisão foi mantida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ao analisar o recurso da empresa.
De início, a magistrada sustenta que não caberia reanálise da decisão administrativa da CGE, em “processo administrativo competente, que instrui, avalia os elementos fáticos e jurídicos e profere decisão sujeita a revisão por instâncias superiores dentro da própria Administração.”
Ela prossegue apontando que somente poderia analisar se houve ilegalidade no procedimento da CGE e que, a partir dos documentos apresentados, foi possível verificar que a punição resultou de um processo administrativo regular, com depoimentos, apresentação de provas e defesa. “Portanto, a autora foi regularmente submetida ao processo administrativo, no curso do qual lhe foi assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.”
A juíza cita, inclusive, a redução do valor inicialmente aplicado, de R$ 11,3 milhões para R$ 9,5 milhões. Adiante, apontou, ainda, que “o procedimento administrativo observou os ditames legais e respeitou as garantias constitucionais da autora. Houve correta subsunção dos fatos à norma de regência, vinculando-se a conduta apurada às sanções previstas em lei.”
Ao final, decide não haver espaço para anular a decisão da CGE. A sentença foi assinada no dia 27 de novembro e publicada hoje no Diário Oficial. A ação civil pública do MP (Ministério Público) defende haver superfaturamento nos valores do contrato, que segue sendo mantido com aditivos. A Justiça negou liminar para suspendê-lo, ao apontar os problemas que ele pode gerar à segurança pública. Já a ação por improbidade é posterior e a magistrada apontou não ter conexão com a punição da CGE.

