ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
DEZEMBRO, TERÇA  02    CAMPO GRANDE 28º

Cidades

Juíza rejeita ação da dona do Sigo para anular multa milionária

Empresa defendia que a punição fixada em R$ 9,5 milhões era irregular, pois cumpre regularmente o contrato

Por Maristela Brunetto | 02/12/2025 09:39
Juíza rejeita ação da dona do Sigo para anular multa milionária
Sigo é utilizado pela Polícia Civil para registro de ocorrências (Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)

A juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, Paulinne Simões de Souza, rejeitou o pedido da empresa Compnet Tecnologia Ltda-ME para anular a multa de R$ 9.573.864,00 aplicada no ano passado pela CGE (Controladoria-Geral do Estado), que considerou ilegal a conduta da empresa na execução do contrato do Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional).

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, rejeitou o pedido da Compnet Tecnologia Ltda para anular uma multa de R$ 9.573.864,00 imposta pela Controladoria Geral do Estado. A multa foi aplicada devido a irregularidades na execução do contrato do Sigo, sistema utilizado nas delegacias. A magistrada destacou que a decisão da CGE foi resultado de um processo administrativo regular, que garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, a juíza mencionou que o valor da multa foi reduzido de R$ 11,3 milhões para R$ 9,5 milhões. A Justiça também negou liminar para suspender o contrato, citando preocupações com a segurança pública.

O programa é utilizado nas delegacias para o registro de ocorrências, e o contrato vem sendo prorrogado ao longo do tempo. O Ministério Público já ingressou com ação de improbidade contra dirigentes da empresa e há uma ação para tentar desfazer o contrato.

A Compnet sustentou que a ação de improbidade estaria associada à punição aplicada pela CGE, tendo como fundamento cobranças excessivas na prestação do serviço e subcontratação. O pedido de liminar para suspender a punição havia sido rejeitado, e essa decisão foi mantida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ao analisar o recurso da empresa.

De início, a magistrada sustenta que não caberia reanálise da decisão administrativa da CGE, em “processo administrativo competente, que instrui, avalia os elementos fáticos e jurídicos e profere decisão sujeita a revisão por instâncias superiores dentro da própria Administração.”

Ela prossegue apontando que somente poderia analisar se houve ilegalidade no procedimento da CGE e que, a partir dos documentos apresentados, foi possível verificar que a punição resultou de um processo administrativo regular, com depoimentos, apresentação de provas e defesa. “Portanto, a autora foi regularmente submetida ao processo administrativo, no curso do qual lhe foi assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.”

A juíza cita, inclusive, a redução do valor inicialmente aplicado, de R$ 11,3 milhões para R$ 9,5 milhões. Adiante, apontou, ainda, que “o procedimento administrativo observou os ditames legais e respeitou as garantias constitucionais da autora. Houve correta subsunção dos fatos à norma de regência, vinculando-se a conduta apurada às sanções previstas em lei.”

Ao final, decide não haver espaço para anular a decisão da CGE. A sentença foi assinada no dia 27 de novembro e publicada hoje no Diário Oficial. A ação civil pública do MP (Ministério Público) defende haver superfaturamento nos valores do contrato, que segue sendo mantido com aditivos. A Justiça negou liminar para suspendê-lo, ao apontar os problemas que ele pode gerar à segurança pública. Já a ação por improbidade é posterior e a magistrada apontou não ter conexão com a punição da CGE.