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Justiça autoriza associação de MS a cultivar e distribuir cannabis medicinal

TRF3 concede salvo-conduto temporário à Associação Divina Flor para produção e fornecimento de óleo de maconha

Por Jhefferson Gamarra e Gabi Cenciarelli | 16/08/2025 13:43
Justiça autoriza associação de MS a cultivar e distribuir cannabis medicinal
Plantação de cannabis medicinal em estufa da associação (Foto: Divulgação/Divina Flor)

A Associação Sul-Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio à Cannabis Medicinal – Divina Flor obteve na Justiça Federal o direito de cultivar maconha (Cannabis sativa), extrair óleo e distribuí-lo de forma controlada a seus pacientes associados em Campo Grande. A autorização é temporária e vale até 30 de setembro, segundo decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que reformou entendimento anterior e concedeu a tutela de urgência.

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Associação de MS obtém autorização judicial para cultivar e distribuir cannabis medicinal. A Divina Flor poderá cultivar, extrair e fornecer óleo de cannabis a pacientes associados em Campo Grande até setembro de 2025. A decisão do TRF3 considerou a necessidade médica dos pacientes e o alto custo dos medicamentos disponíveis em farmácias.A autorização exige cadastro, laudos médicos e restringe as atividades à sede da associação. A decisão reforça o direito à saúde diante da ausência de regulamentação definitiva sobre o cultivo de cannabis medicinal no Brasil. O caso ocorre em meio à discussão sobre a regulamentação do cultivo, com o STJ tendo homologado um plano de ação para definir modelos de produção.

 A decisão foi proferida pela 4ª Turma do TRF3, em resposta a pedido de reconsideração da entidade após negativa de liminar em instância inferior.

Poderão receber o óleo apenas os pacientes associados que comprovarem necessidade médica mediante prescrição válida, renovada a cada seis meses. Além disso, o acesso ao tratamento exige:

  • cadastro na plataforma LEGACY (com proteção de dados);
  • apresentação de documentos pessoais e comprovante de residência;
  • assinatura de termo de adesão com responsabilidade legal;
  • laudo médico atualizado recomendando o uso da cannabis.

A produção, beneficiamento e distribuição estão restritas ao espaço físico da sede da associação em Campo Grande. O juiz ainda fixou regras de controle e acompanhamento, reforçando que os produtos são de uso exclusivamente medicinal.

Na análise, o desembargador federal Marcelo Saraiva reconheceu a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito e perigo de dano. A decisão destacou que a ausência de regulamentação definitiva pelo poder público, tanto pelo governo federal quanto pela Anvisa, não pode impedir pacientes de acessar tratamentos de saúde de que necessitam.

O magistrado também levou em consideração o alto custo dos medicamentos à base de cannabis disponíveis em farmácias, que inviabiliza o acesso para grande parte da população, e a existência de pesquisas conduzidas pela Divina Flor em parceria com outras instituições para garantir qualidade e segurança dos extratos.

O caso acontece em meio à indefinição legal sobre o cultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil. Em junho de 2025, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) homologou um Plano de Ação elaborado pela União e pela Anvisa, que prevê a regulamentação de cinco modelos de produção de cannabis medicinal, incluindo o regime associativo, no qual se enquadra a Divina Flor.

O prazo inicial para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis, estabelecido em novembro de 2024, era até 19 de maio de 2025, mas foi estendido até 30 de setembro após pedido da Anvisa e da União, que apresentaram um plano de ação com diversas iniciativas em andamento e outras ações estratégicas para serem executadas dentro do novo prazo.

Segundo o Anuário da Cannabis Medicinal de 2024, cerca de 90 mil pacientes no país recebem tratamento por meio de associações. O STJ também já decidiu que o cânhamo industrial, variedade de cannabis com baixo teor de THC, não é ilegal por não causar dependência, e reiterou que a falta de normas claras não pode se sobrepor ao direito constitucional à saúde.

A autorização concedida à Divina Flor é temporária, com prazo de vigência até 30 de setembro de 2025, data limite para o governo regulamentar o cultivo nacional, portanto o prazo poderá ser prorrogado no caso de não regulamentação. Até lá, a associação poderá manter suas atividades de cultivo, extração e fornecimento de óleo, mas de forma restrita aos pacientes cadastrados e sob controle documental rigoroso dentro das dependências da sede.