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Cidades

Justiça impede ingresso de candidatos em curso de formação da Polícia Civil

Ações que ainda questionavam fase do certame foram suspensas, assim como suas liminares

Lucia Morel | 28/04/2020 15:51

Candidatos do concurso de escrivão e investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul de 2017, que entraram com ação na Justiça depois de fevereiro deste ano, questionando a fase em que foi realizada a prova de digitação, tiveram todas as decisões, porventura, favoráveis, suspensas. Assim, não poderão ingressar na fase seguinte, que é a do curso de formação.

Tal medida está sendo adotada, conforme determinação do juízo que autorizou o governo do Estado a seguir o certame, ainda no começo do ano. O desembargador Nélio Stabile, da 2ª Câmara Cível, requereu a instauração do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), que é quando há muitas ações sobre um mesmo objeto tramitando. Dessa forma, lança-se mão do IRDR para que não sejam mais dadas sentenças diante de determinado tema.

Nesse caso específico, as decisões liminares concedidas às ações impetradas após fevereiro, confrontavam determinação prevista em acórdão, editado por Stábile em novembro de 2019, e que constatou que não houve fraude no concurso.

Ocorre que o governo de Mato Grosso do Sul teve que paralisar o certame e o chamamento dos aprovados por que o MPMS (Ministério Público Estadual) entrou com ação por suposta fraude na fase da prova de digitação. O MP pedia a realização de nova prova, aos candidatos não aprovados, diante da possível ilicitude.

O resultado é que não identificada fraude e assim, para garantir efetividade a essa decisão, o desembargador-relator proferiu despacho, no dia 20 de janeiro deste ano, determinando ao Estado de Mato Grosso do Sul que promovesse, sob as penas da lei, e no prazo de 30 dias, a publicação do Edital de convocação para realização da matrícula no Curso de Formação Policial.

Tal medida foi adotada pelo governo em 7 de fevereiro, quando o concurso foi retomado já na fase do curso de formação.

“A fase subsequente à prova prática de digitação, já finalizada, é o Curso de Formação Policial, que deve ser iniciado, ainda que haja pendências com respeito à investigação social de um ou outro candidato, nada impedindo que sejam resolvidas mesmo durante o Curso”, ressaltou o desembargador, no acórdão.

Mesmo assim, individualmente, candidatos que se sentiram lesados, acionaram a Justiça e ao obterem decisão favorável, descumpriam a determinação do acórdão. Assim, para que a situação não gerasse insegurança jurídica, Stábile requereu o IRDR.

“Em se tratando de questão afeta a uma das fases do concurso público realizado no âmbito da Polícia Civil deste Estado, em que a etapa questionada já foi superada, estando o certame na fase de Curso de Formação, é evidente que a prolação de decisões em sentido contrário ao constante no Acórdão da Apelação supramencionada, que foi proferida em ação de natureza coletiva (ação civil pública), pode resultar em indesejada insegurança jurídica”, destacou o desembargador.

Com isso, Stábile determinou a suspensão da eficácia de todas as decisões concessivas de tutela de urgência e ou liminares concedidas relativas à prova de digitação e suspendeu, igualmente, os próprios processos e recursos que versem sobre a realização da prova prática de digitação do concurso da Polícia Civil.

Por sua vez, os candidatos, autores dessas diversas ações, voltam ao “status quo ante”, ou seja, tenham suas matrículas canceladas no Curso de Formação. Vale lembrar, que diante da pandemia do novo coronavírus, o curso está suspenso.

Matéria editada ás 17h30 para correção de informação.

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