Justiça nega liminar que cobrava acesso público a processos do Imasul
Ação cível alega lentidão e opacidade nos licenciamentos; juiz diz não haver prova de irregularidade

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de liminar apresentado pelo Idam (Instituto de Direito Agroambiental) para obrigar o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) a dar acesso público e imediato a processos administrativos de licenciamento ambiental. A decisão foi publicada nesta terça-feira (29), no Diário de Justiça do Estado.
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Justiça nega pedido de acesso imediato a processos ambientais em MS. O Instituto de Direito Agroambiental (Idam) questionou a eficácia do sistema eletrônico do Imasul, alegando falta de transparência e acesso a informações completas sobre licenciamento ambiental. Alegou ainda que o atendimento por email e a digitalização de processos dificultam o acesso da população e de advogados, violando princípios constitucionais. Juiz considera pedido sem urgência e sem provas de irregularidades. A decisão aponta que as críticas do Idam não demonstram omissão ou irregularidade do Imasul. O juiz entendeu que o sistema, apesar das críticas, não é totalmente inacessível, e que as alegações não justificam intervenção judicial. O processo, no entanto, seguirá para análise do mérito. O Imasul já apresentou defesa, detalhando o funcionamento do sistema e os procedimentos internos.
A ação civil pública foi protocolada em junho e sustenta que o sistema eletrônico adotado pelo órgão estadual “tem se mostrado insuficiente e ineficaz, pois as informações disponibilizadas são incompletas e desencontradas”. A entidade afirma que o Imasul “dificulta o acesso de advogados e cidadãos a processos administrativos ambientais”, o que violaria os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência.
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Segundo o Idam, a conversão dos autos físicos em digitais por meio do sistema e-MS, criado por decreto em 2023, não garantiu transparência. “Não há canal direto, ágil e transparente para a consulta dos autos em tramitação, o que compromete direitos de defesa e o próprio controle social”, alegam os autores.
O instituto também critica o modelo atual de atendimento, feito exclusivamente por e-mail institucional. Para o Idam, o procedimento impõe “entraves burocráticos desnecessários” e desrespeita a Resolução de nº 9/2015, que obriga o atendimento de pedidos feitos por advogados em até 24 horas. “Tal método não garante a celeridade necessária, prejudicando advogados e cidadãos que dependem dessas informações para o exercício pleno de seus direitos”, sustentam.
No pedido de urgência, a entidade solicitava que a Justiça determinasse a criação de um portal com consulta pública e que o órgão fosse obrigado a cumprir os prazos legais para fornecimento de documentos.
Ao negar a liminar, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, afirmou que a urgência não ficou caracterizada. “Não se vislumbra na hipótese a presença do perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo”, escreveu. Para o magistrado, as alegações do instituto se limitam a críticas ao modelo atual de atendimento e não vêm acompanhadas de provas objetivas de irregularidades.
“As alegações do requerente se baseiam em críticas ao atual modelo de acesso adotado pelo requerido, especialmente quanto à morosidade do atendimento via e-mail institucional e à limitação da consulta eletrônica de processos administrativos, mas não foram juntados aos autos elementos objetivos e concretos que demonstrem a existência de omissão ou irregularidade manifesta por parte do requerido”, escreveu Corrêa.
Ainda segundo ele, o sistema adotado “não se mostra, em sua totalidade, inacessível ou ineficaz a ponto de justificar, desde já, a imposição judicial de obrigação específica e ampla”.
Embora tenha rejeitado a liminar, o juiz autorizou o prosseguimento da ação e determinou a citação do Imasul, que já apresentou defesa. Conforme apurado, a contestação enviada pelo órgão detalha o funcionamento do sistema e os procedimentos internos adotados, em meio a um contexto de crescimento da demanda por licenciamento ambiental no Estado.
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