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Cidades

Justiça reverte decisão que livrava homem de DNA

Tribunal acolheu recurso da Defensoria Pública e determinou a produção de provas, incluindo exame genético

Por Anahi Zurutuza | 01/07/2026 14:52
Justiça reverte decisão que livrava homem de DNA
Defensor público Daniel Provenzano Pereira, do Nufam (Núcleo de Família), durante entrevista (Foto: DPMS/Divulgação)

Uma decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reverteu a sentença que havia encerrado uma ação de investigação de paternidade sem a realização de exame de DNA. A mudança ocorreu após recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que sustentou que o direito da criança à busca da verdade biológica não poderia ser prejudicado porque a mãe perdeu um prazo processual por não compreender a notificação judicial recebida.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu sentença que encerrou ação de investigação de paternidade sem exame de DNA, após recurso da Defensoria Pública estadual. A mãe havia perdido prazo processual por não compreender notificação judicial técnica. O tribunal afastou a revelia e determinou a realização de exame de DNA, avaliações psicológicas e acompanhamento especializado antes de nova decisão.

O caso envolve um homem residente no estado de São Paulo e mãe da criança, moradora de Campo Grande. Durante a tramitação, o processo enfrentou dificuldades devido à distância entre as partes e, posteriormente, o autor foi interditado judicialmente em razão de problemas de saúde, passando sua esposa a representá-lo legalmente.

Na primeira instância, a ausência de manifestação da mãe levou o juiz a decretar a revelia, considerando verdadeiras as alegações do homem e encerrando o processo sem a produção de provas.

Após tomar conhecimento da decisão, a mãe procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e o defensor público Daniel Provenzano Pereira, do Nufam (Núcleo de Família), recorreu ao TJMS argumentando que a perda do prazo ocorreu porque a assistida não compreendeu a linguagem técnica da comunicação judicial e que, em ações envolvendo crianças, deve prevalecer o princípio do melhor interesse do menor.

Segundo o defensor, o Tribunal reconheceu que o rigor processual não poderia impedir a apuração dos fatos. “Em ações que envolvem o direito de paternidade de um menor de idade, as regras rígidas da Justiça não podem impedir a busca pela verdade real. A mãe não respondeu no início porque não entendeu o papel técnico enviado pela Justiça. Com a nossa intervenção, o Tribunal garantiu o direito da criança de fazer o exame de DNA, passar por avaliações psicológicas e ter um julgamento correto”, afirmou.

Ao julgar o recurso, os desembargadores afastaram os efeitos da revelia, anularam a sentença e determinaram o prosseguimento da ação, com a produção das provas necessárias. O processo seguirá com a realização de exame de DNA, avaliações psicológicas e acompanhamento técnico por profissionais especializados antes de uma nova decisão judicial.