Lei obriga bancos a oferecer auxílio a idosos e pessoas com deficiência
Agências bancárias terão 60 dias para se adequarem à lei estadual, publicada na edição de hoje do Diário Oficial

Agências bancárias terão de disponibilizar funcionário para atendimento preferencial a idosos e pessoas com deficiência nos terminais de autoatendimento. A norma agora é lei estadual, com prazo de adequação de 60 dias.
Essa disponibilidade está prevista apenas no horário de funcionamento das agências bancárias. A lei deverá ser afixada em local e tamanho visível ao público, contendo o número do disque-denúncia do Procon.
O descumprimento está sujeito às penalidades previstas nos artigos 56 e 57 no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A lei é decorrente de projeto de autoria dos deputados Cabo Almi (PT) e João Henrique (PL), aprovado no dia 17 de outubro, sendo sancionada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja.