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Cidades

Lei obriga bancos a oferecer auxílio a idosos e pessoas com deficiência

Agências bancárias terão 60 dias para se adequarem à lei estadual, publicada na edição de hoje do Diário Oficial

Silvia Frias | 07/11/2019 08:44
Funcionário estará disponível para idosos e pessoas com deficiência no horário de funcionamento (Foto/Arquivo)
Funcionário estará disponível para idosos e pessoas com deficiência no horário de funcionamento (Foto/Arquivo)

Agências bancárias terão de disponibilizar funcionário para atendimento preferencial a idosos e pessoas com deficiência nos terminais de autoatendimento. A norma agora é lei estadual, com prazo de adequação de 60 dias.

Essa disponibilidade está prevista apenas no horário de funcionamento das agências bancárias. A lei deverá ser afixada em local e tamanho visível ao público, contendo o número do disque-denúncia do Procon.

O descumprimento está sujeito às penalidades previstas nos artigos 56 e 57 no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

A lei é decorrente de projeto de autoria dos deputados Cabo Almi (PT) e João Henrique (PL), aprovado no dia 17 de outubro, sendo sancionada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja.

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