Ministério autoriza repasse de R$ 2,7 milhões para MS enfrentar desastres
O prazo estabelecido para execução é de 180 dias a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional autorizou a transferência de R$ 2.717.511,99 ao governo de Mato Grosso do Sul para execução de ações de resposta em situações de desastre. O prazo estabelecido para execução é de 180 dias a partir da publicação.
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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional liberou R$ 2,7 milhões para o governo de Mato Grosso do Sul executar ações de resposta a desastres. O prazo para utilização dos recursos é de 180 dias, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. Os recursos serão destinados ao atendimento de populações atingidas, distribuição de itens humanitários, limpeza de áreas afetadas e restabelecimento de serviços essenciais. O estado deverá prestar contas em até 30 dias após o término das ações ou do último pagamento realizado.
A medida consta de portaria publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União.
O repasse, de caráter obrigatório, será destinado exclusivamente às ações previstas no processo administrativo que fundamenta a decisão, conforme indicado pela SNDC (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil).
De acordo com as legislações que embasam a portaria, como a Lei 12.340 de 2010 e a Lei 12.608 de 2012, as ações de resposta abrangem atendimento e socorro às populações atingidas, distribuição de itens de assistência humanitária incluindo água potável, alimentos, kits de higiene, colchões e materiais de abrigo, além da limpeza e desobstrução de áreas afetadas, como vias públicas.
Também são consideradas ações válidas aquelas voltadas à redução de riscos secundários, entre elas, reforço de contenções, isolamento de locais instáveis e intervenções emergenciais em pontos críticos. O restabelecimento de serviços essenciais, como abastecimento de água, energia, transporte e comunicação, integra esse conjunto, assim como o apoio operacional às equipes locais de resposta, o que envolve logística, combustível, transporte e aquisição de materiais emergenciais.
A portaria também determina que o Estado apresente prestação de contas final em até 30 dias após o encerramento das ações ou do último pagamento. O documento é assinado por Wolnei Wolff Barreiros, secretário nacional de Proteção e Defesa Civil.
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