Ministério do Trabalho cancela registros de 82 sindicatos em MS
Decisão atinge diversos setores, incluindo educação, servidores, comércio, indústria, serviços e área rural
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) cancelou o registro sindical de 82 entidades em Mato Grosso do Sul que não atualizaram seus dados no CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), implantado em 2023. O despacho, publicado nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União, faz parte de uma ação nacional que atingiu cerca de 2.700 sindicatos em todo o país.
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O Ministério do Trabalho e Emprego cancelou o registro de 82 sindicatos em Mato Grosso do Sul por não atualizarem seus dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. A medida, que afetou cerca de 2.700 sindicatos em todo o país, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira. Com o cancelamento, as entidades ficam impedidas de representar categorias profissionais, firmar convenções coletivas e exercer prerrogativas sindicais. A decisão atinge organizações de diversos setores, incluindo educação, serviços públicos, comércio e indústria. As entidades podem solicitar novo registro mediante cumprimento das exigências legais.
A relação completa das 82 entidades que tiveram o registro cancelado em Mato Grosso do Sul pode ser consultada através do link: Registros cancelados em MS.
A medida, assinada pelo diretor do Departamento de Relações do Trabalho, André Luis Grandizoli, é baseada na Portaria MTE nº 3.472/2023, que regulamenta o processo de cancelamento do registro sindical. O documento aponta que as organizações listadas “permanecem desatualizadas”, mesmo após sucessivas prorrogações dos prazos para migração de dados.
Com o cancelamento, as entidades perdem o registro sindical, ficando impedidas de representar legalmente categorias profissionais ou econômicas, firmar convenções coletivas e exercer prerrogativas reconhecidas pelo sistema sindical brasileiro. O procedimento, no entanto, não extingue as entidades, que poderão solicitar novo registro junto à Secretaria de Relações do Trabalho mediante o cumprimento das exigências legais.
Segundo o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, o cancelamento tem caráter saneador. “Na maioria dos casos, trata-se de entidades encerradas e sem funcionamento, das quais o MTE não possui informações atualizadas, como o número do CNPJ, rol de dirigentes, endereços e contatos”, explicou.
A ação busca depurar o cadastro sindical nacional, criado para concentrar e atualizar informações sobre todas as entidades do país. A campanha de atualização teve início ainda em 2005 e foi ampliada pela portaria de 2023, que fixou prazos sucessivos até dezembro de 2024. Mesmo assim, milhares de sindicatos deixaram de aderir ao novo sistema.
Em Mato Grosso do Sul, a decisão atinge sindicatos de diversos setores, incluindo educação, servidores públicos, comércio, indústria, serviços e área rural, além de entidades patronais e autônomas. Essa diversidade reflete a ampla rede sindical existente no Estado, que abrange desde trabalhadores da construção civil até profissionais liberais e rurais.
De acordo com o diretor do Departamento de Relações do Trabalho, o registro sindical “é o procedimento que habilita as entidades a representar uma categoria econômica ou profissional dentro de uma base territorial”. Ele reforça que o cancelamento não impede a continuidade administrativa da entidade, mas retira sua personalidade sindical, necessária para atuar oficialmente em negociações e convenções.
As entidades interessadas em regularizar a situação poderão consultar o status de seu registro no portal do CNES e, caso necessário, solicitar novo cadastramento. Mais informações estão disponíveis pelo e-mail atendimento.cgrs@trabalho.gov.br..