Ministério padroniza reconhecimento de suspeitos e proíbe "álbuns policiais"
Nas Polícias Civis, a adesão é facultativa, mas a aplicação será critério técnico para priorização de repasse
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou portaria que institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. A norma determina, entre outras medidas, gravação audiovisual obrigatória, proibição do uso de álbuns policiais e padronização nacional do reconhecimento de suspeitos em investigações criminais.
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu novo protocolo nacional para reconhecimento de pessoas em procedimentos criminais. A medida torna obrigatória a gravação audiovisual, proíbe o uso de álbuns policiais e padroniza o processo de identificação de suspeitos em investigações. O protocolo, que entrará em vigor em 90 dias, é obrigatório para a Polícia Federal e Força Nacional de Segurança Pública, sendo facultativo para as Polícias Civis. Entre as principais mudanças estão a exigência de alinhamento com cinco pessoas de características semelhantes e adaptações específicas para menores de idade e pessoas com deficiência.
O protocolo passa a valer para procedimentos realizados pela PF (Polícia Federal) e pela FNSP (Força Nacional de Segurança Pública), onde a adoção é obrigatória. Nas Polícias Civis, a adesão é facultativa, mas a aplicação integral será critério técnico para priorização do repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O texto define reconhecimento de pessoas como o procedimento formal em que vítima ou testemunha indica possível autor de crime, com observância de cautelas legais. O reconhecimento deixa de ser exigido quando a pessoa já era previamente conhecida da vítima ou da testemunha.
Entre as principais regras está a exigência de registro audiovisual contínuo, desde a entrevista prévia até a manifestação final do reconhecedor. Também passa a ser obrigatório o uso de alinhamento com, no mínimo, cinco pessoas ou imagens, sendo uma delas a pessoa a ser reconhecida e as demais com características físicas semelhantes, os chamados "fillers".
A portaria veda a apresentação isolada do suspeito, prática conhecida como "show-up", e proíbe o uso de álbuns criminais ou conjuntos formados apenas por investigados, inclusive com imagens retiradas de redes sociais. O protocolo também impede reapresentações sucessivas da mesma pessoa à mesma vítima ou testemunha, salvo exceções justificadas e registradas.
O reconhecimento fotográfico fica restrito a situações excepcionais, quando o reconhecimento presencial for inviável, e depende de justificativa formal da autoridade policial. As imagens devem seguir padrões técnicos equivalentes de iluminação, enquadramento e resolução, sem elementos que identifiquem ou destaquem o investigado.
O protocolo autoriza o uso de ferramentas de inteligência artificial para a geração de imagens que componham os alinhamentos fotográficos, desde que haja registro do uso da tecnologia, rastreabilidade do material e acesso integral à defesa.
Quando o procedimento envolver crianças ou adolescentes, o reconhecimento deverá observar legislação específica, com gravação integral, ambiente adequado e presença de responsável legal ou órgão de proteção. No caso de adolescentes apontados como autores de atos infracionais, fica vedado o uso de fotografias reais em reconhecimento fotográfico.
A norma também prevê adaptações para pessoas com deficiência, incluindo reconhecimento por voz e uso de tecnologias assistivas, conforme a necessidade do caso.
A portaria foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski e entra em vigor 90 dias após a publicação. A implementação será monitorada pela Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), que deverá divulgar relatórios anuais sobre a aplicação do protocolo.


