ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, QUINTA  09    CAMPO GRANDE 31º

Cidades

MP cria padrão para promotores fiscalizarem fundações

Fundações serão sorteadas para uma fiscalização mais detalhada

Maristela Brunetto | 24/03/2023 16:23
MPE define critérios para promotores fiscalizarem entidades e fundações. (Foto: Arquivo)
MPE define critérios para promotores fiscalizarem entidades e fundações. (Foto: Arquivo)

Uma resolução da Procuradoria Geral de Justiça trouxe uma série de critérios para direcionar a fiscalização pelos promotores de fundações e entidades sociais que recebam verba pública ou contribuições da comunidade. Elas devem ser fiscalizadas desde a etapa de constituição, a execução orçamentária anual e os atos realizados pelos diretores e administradores.

Conforme o texto da PGJ, os critérios para fiscalização referem-se também a cooperativas e organizações religiosas que oferecem serviços à comunidade e não apenas a seus membros. As entidades de previdência ficam excluídas dessa forma de fiscalização.

Conforme o texto, os promotores que fiscalizam fundações devem se atentar ao impedimento para familiares de até terceiro grau de dirigentes e sócios manterem negócios jurídicos com as entidades. Entre as atribuições, consta o acompanhamento dos atos de criação, devendo as fundações apresentar viabilidade, que vai incluir o acesso a recursos para a manutenção e a estrutura mínima de funcionamento.

A resolução da Procuradoria aponta que, no caso de fundações, será considerada suficiente se demonstrar dotação para os primeiros 12 meses de atuação, pelo menos, com valores em banco ou bens. Caso contrário, o que tiver sido previsto para instituir aquela fundação será destinada a outra do setor, se não houver uma decisão de quem tomou a iniciativa.

O texto lembra que as entidades fiscalizadas devem seguir os mesmos princípios da administração pública, como impessoalidade, moralidade, eficiência. A prestação de contas que deverão fazer ao MP deve ser encaminhada anualmente até 30 de junho do ano seguinte, na cidade em que se localizada a entidade. Caso não preste contas e não atenda notificação para se regularizar no prazo, caberá a tomada de contas na esfera administrativa ou mesmo judicial.

Os dados serão incluídos no Sistema Informatizado para Prestação de Contas das Fundações e Entidades de Interesse Social, que todos anos fará seleção das quatro fundações com maior movimentação de recursos e outras quatro com escolha aleatória para uma fiscalização especial. Os promotores que analisam as prestações de contas ordinárias das fundações podem requerer o procedimento especial de fiscalização por até cinco anos retroativos

A tomada de contas também pode atingir as entidades que recebam verba pública ou da comunidade, se deixarem de oferecer as atividades que se propuseram, darem destinação diferente aos recursos recebidos ou se ficarem sem administração.

A lei confere ao Ministério Público a atribuição de pedir a cassação de registro de entidades e fundações que não cumpram as obrigações. No dia a dia, muitas fundações e entidades recebem verba pública e doações para prestar serviços em áreas como saúde, a exemplo do Hospital do Câncer, assistência social, atendimento a pessoas com deficiência, idosos e área ambiental, por exemplo.

Nos siga no Google Notícias