No TJMS, servidores e magistrados poderão faltar 1 dia no ano para check-up
Ausência para cuidar da saúde não vai gerar desconto na remuneração nem vai precisar ser compensado
Todos os servidores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), além de juízes e desembargadores, terão direito a faltar um dia no trabalho para fazer check-up na saúde. Resolução que autoriza e abona uma ausência por ano com essa justificativa foi publicada na edição de hoje (18) do Diário da Justiça.
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Servidores, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) poderão se ausentar do trabalho por um dia no ano para realizar check-up médico, sem prejuízo na remuneração. A medida, publicada no Diário da Justiça, segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa incentivar o cuidado com a saúde. Magistrados devem solicitar a ausência com antecedência de cinco dias à presidência do TJMS e apresentar comprovante em até cinco dias úteis após os exames. Servidores devem seguir o mesmo procedimento, solicitando à chefia imediata e inserindo o comprovante no sistema de ponto em até dois dias úteis. O benefício não é cumulativo e seu uso indevido pode acarretar em processo administrativo.
Eles não vão precisar compensar as horas depois e não terão desconto na remuneração. A medida atende a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
No caso dos magistrados, o requerimento deverá ser apresentado à presidência do TJMS com cinco dias de antecedência, pelo menos. Em cinco dias úteis após os exames, eles terão que entregar um comprovante de comparecimento ao check-up, carimbado e assinado por um profissional de saúde.
Já os servidores terão que entregar o requerimento à chefia imediata, também com cinco dias de antecedência. O comprovante de comparecimento terá prazo de até dois dias úteis para ser entregue. Além disso, o próprio servidor deverá inserir o documento no sistema de controle de ponto.
O dia não poderá ser fracionado nem acumulado para anos seguintes. Quem utilizar o benefício para outros fins ou descumprir as regras não terá a ausência autorizada. Nesse caso, os servidores e magistrados também poderão ser alvo de processo administrativo.
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