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Cidades

No TJMS, servidores e magistrados poderão faltar 1 dia no ano para check-up

Ausência para cuidar da saúde não vai gerar desconto na remuneração nem vai precisar ser compensado

Por Cassia Modena | 18/07/2025 08:20
No TJMS, servidores e magistrados poderão faltar 1 dia no ano para check-up
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Antônio Bispo/Arquivo)

Todos os servidores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), além de juízes e desembargadores, terão direito a faltar um dia no trabalho para fazer check-up na saúde. Resolução que autoriza e abona uma ausência por ano com essa justificativa foi publicada na edição de hoje (18) do Diário da Justiça.

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Servidores, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) poderão se ausentar do trabalho por um dia no ano para realizar check-up médico, sem prejuízo na remuneração. A medida, publicada no Diário da Justiça, segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa incentivar o cuidado com a saúde. Magistrados devem solicitar a ausência com antecedência de cinco dias à presidência do TJMS e apresentar comprovante em até cinco dias úteis após os exames. Servidores devem seguir o mesmo procedimento, solicitando à chefia imediata e inserindo o comprovante no sistema de ponto em até dois dias úteis. O benefício não é cumulativo e seu uso indevido pode acarretar em processo administrativo.

Eles não vão precisar compensar as horas depois e não terão desconto na remuneração. A medida atende a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

No caso dos magistrados, o requerimento deverá ser apresentado à presidência do TJMS com cinco dias de antecedência, pelo menos. Em cinco dias úteis após os exames, eles terão que entregar um comprovante de comparecimento ao check-up, carimbado e assinado por um profissional de saúde.

Já os servidores terão que entregar o requerimento à chefia imediata, também com cinco dias de antecedência. O comprovante de comparecimento terá prazo de até dois dias úteis para ser entregue. Além disso, o próprio servidor deverá inserir o documento no sistema de controle de ponto.

O dia não poderá ser fracionado nem acumulado para anos seguintes. Quem utilizar o benefício para outros fins ou descumprir as regras não terá a ausência autorizada. Nesse caso, os servidores e magistrados também poderão ser alvo de processo administrativo.

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